Detalhe do processo

1002216-83.2025.5.02.0607

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002216-83.2025.5.02.0607 REQUERENTE: LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. (ID 93ded07); b) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (ID ca4ffc0); c) MANTER integralmente a sentença de liquidação de ID 1f47d61, que homologou o laudo pericial de ID 6ba3e59, ratificado pelos esclarecimentos de IDs 568bd6b e b31293a, fixando o crédito bruto em R$ 32.339,31, atualizado até 01/01/2026, pelo IPCA, com juros pela Taxa Legal. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Autor LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA

Autor NIVALDO REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS

OAB: 116893/MG

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

MARCOS ROBERTO DIAS

OAB: 87946/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002216-83.2025.5.02.0607 REQUERENTE: LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. (ID 93ded07); b) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (ID ca4ffc0); c) MANTER integralmente a sentença de liquidação de ID 1f47d61, que homologou o laudo pericial de ID 6ba3e59, ratificado pelos esclarecimentos de IDs 568bd6b e b31293a, fixando o crédito bruto em R$ 32.339,31, atualizado até 01/01/2026, pelo IPCA, com juros pela Taxa Legal. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002216-83.2025.5.02.0607 REQUERENTE: LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. (ID 93ded07); b) CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (ID ca4ffc0); c) MANTER integralmente a sentença de liquidação de ID 1f47d61, que homologou o laudo pericial de ID 6ba3e59, ratificado pelos esclarecimentos de IDs 568bd6b e b31293a, fixando o crédito bruto em R$ 32.339,31, atualizado até 01/01/2026, pelo IPCA, com juros pela Taxa Legal. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.