1002216-67.2024.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 3ª Vara
- Classe
- Maus Tratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002216-67.2024.8.26.0650 - Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos - K.D.U. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Assim, determino a intimação da equipe técnica responsável pela elaboração do estudo psicossocial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, prestando os esclarecimentos apontados pelo Ministério Público, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo complementar, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado nomeado às fls. 133/134 e 155/157, para que se manifeste acerca do laudo psicossocial e de seu complemento, no prazo legal. Cumpra-se. Valinhos, 29 de julho de 2026. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu K.D.U.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR
OAB: 94770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002216-67.2024.8.26.0650 - Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos - K.D.U. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Assim, determino a intimação da equipe técnica responsável pela elaboração do estudo psicossocial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, prestando os esclarecimentos apontados pelo Ministério Público, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo complementar, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado nomeado às fls. 133/134 e 155/157, para que se manifeste acerca do laudo psicossocial e de seu complemento, no prazo legal. Cumpra-se. Valinhos, 29 de julho de 2026. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)