1002216-44.2025.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002216-44.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ana Cristina Caldeira de Matos Pereira - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. De saída, observo que a questão atinente à gratuidade da justiça restou superada nos autos, haja vista o indeferimento do benefício (fls. 388/389) e o posterior recolhimento das custas e despesas iniciais pela parte autora (fls. 393/398 e 399), tornando prejudicada a deliberação em sentido contrário constante de fl. 400. Não foram arguidas preliminares. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. Assim, fixo como pontos controvertidos: (i) se o(a) autor(a) exerce sua função pública exposta a condição insalubre, fazendo jus - ou não - ao adicional de insalubridade; (ii) em caso positivo, o respectivo grau e o termo inicial para o pagamento do referido adicional. O ônus da prova é da parte autora. Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora. Para realização de prova pericial de engenharia de segurança do trabalho, nomeio como perito, o(a) Sr(a). ADIMILSON SOARES GOMES (asg.pericias@gmail.com; tel. (12) 99685-2711). Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração, nos termos dos artigos 95 e 466, §2º, ambos do CPC. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-seo i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para depósito, no prazo de dez dias, uma vez que a prova foi por ela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias, contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. O pedido de produção de prova oral será analisado após a vinda do laudo, se expressamente reiterado. Intime-se a Fazenda Pública, via portal. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 272206/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA CALDEIRA DE MATOS PEREIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado02/09/2026
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA
OAB: 272206/SP
DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY
OAB: 332151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002216-44.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ana Cristina Caldeira de Matos Pereira - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. De saída, observo que a questão atinente à gratuidade da justiça restou superada nos autos, haja vista o indeferimento do benefício (fls. 388/389) e o posterior recolhimento das custas e despesas iniciais pela parte autora (fls. 393/398 e 399), tornando prejudicada a deliberação em sentido contrário constante de fl. 400. Não foram arguidas preliminares. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. Assim, fixo como pontos controvertidos: (i) se o(a) autor(a) exerce sua função pública exposta a condição insalubre, fazendo jus - ou não - ao adicional de insalubridade; (ii) em caso positivo, o respectivo grau e o termo inicial para o pagamento do referido adicional. O ônus da prova é da parte autora. Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora. Para realização de prova pericial de engenharia de segurança do trabalho, nomeio como perito, o(a) Sr(a). ADIMILSON SOARES GOMES (asg.pericias@gmail.com; tel. (12) 99685-2711). Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração, nos termos dos artigos 95 e 466, §2º, ambos do CPC. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-seo i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para depósito, no prazo de dez dias, uma vez que a prova foi por ela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias, contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. O pedido de produção de prova oral será analisado após a vinda do laudo, se expressamente reiterado. Intime-se a Fazenda Pública, via portal. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 272206/SP)