1002216-25.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002216-25.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.I.T. - Vistos. 1 - Defiro o pedido e prorrogo a Curadoria Provisória por mais 180 dias da interditanda Tereza Teixeira Alves, RG 134576366 e CPF 04715109638, sendo sua curadora a Sr.(ª) Maria Isauri Teixeira, RG 127272732, CPF 53244745849, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE CURATELA pelo prazo acima deferido, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Outrossim, adite-se o mandado de citação da requerida para que seja encaminhado juntamente com cópia da petição de fls. 95/96. 3 - Por fim, oportunamente, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do IMESC de fls. 97/111. Intime. - ADV: ERICK FÁBIO RODRIGUES (OAB 282086/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.I.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICK FÁBIO RODRIGUES
OAB: 282086/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002216-25.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.I.T. - Vistos. 1 - Defiro o pedido e prorrogo a Curadoria Provisória por mais 180 dias da interditanda Tereza Teixeira Alves, RG 134576366 e CPF 04715109638, sendo sua curadora a Sr.(ª) Maria Isauri Teixeira, RG 127272732, CPF 53244745849, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE CURATELA pelo prazo acima deferido, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Outrossim, adite-se o mandado de citação da requerida para que seja encaminhado juntamente com cópia da petição de fls. 95/96. 3 - Por fim, oportunamente, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do IMESC de fls. 97/111. Intime. - ADV: ERICK FÁBIO RODRIGUES (OAB 282086/SP)