Detalhe do processo

1002215-25.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002215-25.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.P.F.R. - - A.P.F.J. - Vistos. Considerando a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de perícia psiquiátrica a ser realizada em sua residência. Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem como, em observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 3.1 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 33 (trinta e três) UFESP's. O valor justifica-se em razão da necessidade de deslocamento até a residência do periciando, do bom trabalho realizado pelo profissional, o qual foi observado pela análise de outros laudos apresentados em processos diversos, pela relativa complexidade da perícia, bem como pela proximidade do valor cobrado pelo IMESC para perícias de mesma natureza. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá o perito informar os seguintes dados: Nome Completo; RG, CPF; Endereço residencial (com CEP); Número de inscrição - INSS, PIS ou PASEP; Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM; Dados bancários (Banco do Brasil), agência e conta corrente; Data de nascimento; Estado civil; Telefone(s); e e-mail. Após, deverá o(a) "expert" aguardar por nova intimação a fim de dar inicio aos trabalhos periciais e deverá a Z. Serventia anotar a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. A perícia tem por finalidade a avaliação do(s) periciando(s) para prática dos atos da vida civil, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para o quais haverá necessidade de curatela. Dispensa-se a apresentação de quesitos, tendo em vista a previsão contida no Comunicado CG nº 342/2022, que fixa quesitos padrões a serem respondidos e que deverão ser observados pelo perito nomeado. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo, encaminhe-se os autos ao setor social para realização de estudo e intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/SP), GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.F.J.

Autor M.F.P.F.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME BRICCE MARTINS

OAB: 405038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002215-25.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.P.F.R. - - A.P.F.J. - Vistos. Considerando a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de perícia psiquiátrica a ser realizada em sua residência. Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem como, em observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 3.1 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 33 (trinta e três) UFESP's. O valor justifica-se em razão da necessidade de deslocamento até a residência do periciando, do bom trabalho realizado pelo profissional, o qual foi observado pela análise de outros laudos apresentados em processos diversos, pela relativa complexidade da perícia, bem como pela proximidade do valor cobrado pelo IMESC para perícias de mesma natureza. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá o perito informar os seguintes dados: Nome Completo; RG, CPF; Endereço residencial (com CEP); Número de inscrição - INSS, PIS ou PASEP; Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM; Dados bancários (Banco do Brasil), agência e conta corrente; Data de nascimento; Estado civil; Telefone(s); e e-mail. Após, deverá o(a) "expert" aguardar por nova intimação a fim de dar inicio aos trabalhos periciais e deverá a Z. Serventia anotar a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. A perícia tem por finalidade a avaliação do(s) periciando(s) para prática dos atos da vida civil, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para o quais haverá necessidade de curatela. Dispensa-se a apresentação de quesitos, tendo em vista a previsão contida no Comunicado CG nº 342/2022, que fixa quesitos padrões a serem respondidos e que deverão ser observados pelo perito nomeado. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo, encaminhe-se os autos ao setor social para realização de estudo e intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/SP), GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/SP)