1002215-25.2024.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002215-25.2024.8.26.0572 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio da Silva Santos - - Candida Pereira dos Reis Santos - Edison Leite de Moraes - - Suzana Junqueira Leite de Moraes e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e outros - Vistos. 1 Fl. 213: considerando a gratuidade de justiça deferida ao autor pela decisão de fls. 47/48, defiro. Para produção da prova pericial nomeio perito o Sr. Heber Americano Siva Junior (CREA 0601559061). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. 2 Sem prejuízo, fixo o prazo de 05 dias para que a parte requerente se manifeste, em termos de prosseguimento quanto à citação dos requeridos ainda não integrados aos autos. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTôNIO DA SILVA SANTOS
Autor CANDIDA PEREIRA DOS REIS SANTOS
Réu EDISON LEITE DE MORAES
Réu SUZANA JUNQUEIRA LEITE DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA CRISTINA FULGUERAL
OAB: 122295/SP
THIAGO DALBELO
OAB: 286368/SP
LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL
OAB: 328766/SP
JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA
OAB: 216568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002215-25.2024.8.26.0572 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio da Silva Santos - - Candida Pereira dos Reis Santos - Edison Leite de Moraes - - Suzana Junqueira Leite de Moraes e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e outros - Vistos. 1 Fl. 213: considerando a gratuidade de justiça deferida ao autor pela decisão de fls. 47/48, defiro. Para produção da prova pericial nomeio perito o Sr. Heber Americano Siva Junior (CREA 0601559061). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. 2 Sem prejuízo, fixo o prazo de 05 dias para que a parte requerente se manifeste, em termos de prosseguimento quanto à citação dos requeridos ainda não integrados aos autos. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP)