Detalhe do processo

1002211-34.2025.5.02.0713

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002211-34.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE MIRA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul - São Paulo. SÃO PAULO, 14 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida de id:7455592, da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:46f455d, e do laudo pericial contábil de #id:4374c8f, os quais passam a integrar a sentença para todos os efeitos. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$10.611,56 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis e de Médico ), gerando custas no valor de R$212,23. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO

Autor MARCOS ROGERIO DE MIRA

Réu SWISSPORT BRASIL LTDA

Autor TELMA DA SILVA TAKEUCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO TAVARES CERDEIRA

OAB: 117756/SP

KAIO SOUZA DE LIMA

OAB: 482276/SP

ALEX SANDRO LIRA

OAB: 167280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002211-34.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE MIRA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul - São Paulo. SÃO PAULO, 14 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida de id:7455592, da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:46f455d, e do laudo pericial contábil de #id:4374c8f, os quais passam a integrar a sentença para todos os efeitos. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$10.611,56 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis e de Médico ), gerando custas no valor de R$212,23. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002211-34.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE MIRA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul - São Paulo. SÃO PAULO, 14 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida de id:7455592, da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:46f455d, e do laudo pericial contábil de #id:4374c8f, os quais passam a integrar a sentença para todos os efeitos. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$10.611,56 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis e de Médico ), gerando custas no valor de R$212,23. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE MIRA