1002207-26.2026.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002207-26.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - Vistos. Fls. 112/113: previamente a analise do pedido de habilitação dos autos, deve a solicitante colacionar aos autos documento que comprove o parentesco entre as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que digam acerca do laudo pericial colacionado aos autos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DIANA CASA (OAB 412858/SP), GEOVANNA MENDES (OAB 468850/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEOVANNA MENDES
OAB: 468850/SP
DIANA CASA
OAB: 412858/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002207-26.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - Vistos. Fls. 112/113: previamente a analise do pedido de habilitação dos autos, deve a solicitante colacionar aos autos documento que comprove o parentesco entre as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que digam acerca do laudo pericial colacionado aos autos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DIANA CASA (OAB 412858/SP), GEOVANNA MENDES (OAB 468850/SP)