1002205-50.2025.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002205-50.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002658-02.2025.4.03.6341 - 1a Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo – Itapeva/SP) - Robson Ferreira - Homologo o estudo social de fls. 69/83 e o laudo pericial de fls. 108/125, para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização da assistente social e do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00 para cada um. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. Anoto que o acordo apresentado nos autos será objeto de análise e eventual homologação pelo Juízo Deprecante. - ADV: PAULA FERNANDA DE MELLO (OAB 272972/SP), ANDRÉIA OLIVEIRA (OAB 282492/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBSON FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA FERNANDA DE MELLO
OAB: 272972/SP
ANDRÉIA OLIVEIRA
OAB: 282492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002205-50.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002658-02.2025.4.03.6341 - 1a Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo – Itapeva/SP) - Robson Ferreira - Homologo o estudo social de fls. 69/83 e o laudo pericial de fls. 108/125, para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização da assistente social e do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00 para cada um. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. Anoto que o acordo apresentado nos autos será objeto de análise e eventual homologação pelo Juízo Deprecante. - ADV: PAULA FERNANDA DE MELLO (OAB 272972/SP), ANDRÉIA OLIVEIRA (OAB 282492/SP)