Detalhe do processo

1002203-84.2025.5.02.0704

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002203-84.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PASSOS PESSOA RECLAMADO: AVON INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb32c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 16 de julho de 2026 INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (#id:0e9acca). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (#id:3bdc3a7), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVON INDUSTRIAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AVON INDUSTRIAL LTDA

Autor PAULO SERGIO PASSOS PESSOA

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB: 296620/SP

FABIO FIGUEIREDO BITETTI

OAB: 320280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002203-84.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PASSOS PESSOA RECLAMADO: AVON INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb32c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 16 de julho de 2026 INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (#id:0e9acca). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (#id:3bdc3a7), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVON INDUSTRIAL LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002203-84.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PASSOS PESSOA RECLAMADO: AVON INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb32c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 16 de julho de 2026 INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (#id:0e9acca). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (#id:3bdc3a7), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PASSOS PESSOA