1002197-25.2025.5.02.0010
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002197-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: ARIADNE EMYGDIO LOBATO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a19e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, designe-se prova pericial médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com Para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, terão as partes o prazo comum de 10 dias. Redesigne-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 25/11/2026, às 12:30. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006, vale o presente despacho como intimação à(s) testemunha(s) RAQUEL LOPES ALIUNAS DO PRADO, que deverá(ão) comparecer à audiência ora designada para prestar depoimento, sob pena de aplicação de multa e condução coercitiva. Deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) em sua(s) oitiva(s) enviar a presente intimação à(s) testemunha(s) ora elencadas. As demais testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. As partes e advogados deverão estar munidos de documento de identificação com foto e exibido quando solicitado. O documento deve ser apto a ser exibido perante a câmera, não sendo possível o compartilhamento de telas. Assim, em se tratando de documento digital, deverá ser exibido em dispositivo diverso daquele que o participante utiliza para a videoconferência. Tudo sob pena de indeferimento da participação da videoconferência daquele que não se identificou adequadamente. Não serão ouvidas as partes ou testemunhas que estejam dentro de veículos, mesmo que não estejam em movimento, em vias públicas, em restaurantes, hospitais ou em locais perigosos. Deverá a parte ingressar à sala de audiências com áudio e vídeo habilitado e estar e se manter em ambiente silencioso, sob pena de ser retirado da sala de audiências. Caso ocorra atraso no início da audiência, as partes deverão permanecer na sala de audiência virtual e aguardar as orientações do Juízo. A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo. Seguem os dados para acesso à sala de videoconferência no dia da audiência: Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82109959653?pwd=RLAWj4odQXBObwagzAogXmGyLNY6KQ.1 ID da reunião: 821 0995 9653 Senha de acesso: 338364 Intimem-se as partes e perita para agendamento de prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARIADNE EMYGDIO LOBATO
Autor MARCELO JORGE CORREA
Réu SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
Autor TALITA INAMINE AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE SARTORI
OAB: 255482/SP
GEYSON AMERICO DA SILVA MENEZES
OAB: 282592/SP
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
ANDRESSA NAIRA GESSNER
OAB: 374376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002197-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: ARIADNE EMYGDIO LOBATO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a19e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, designe-se prova pericial médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com Para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, terão as partes o prazo comum de 10 dias. Redesigne-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 25/11/2026, às 12:30. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006, vale o presente despacho como intimação à(s) testemunha(s) RAQUEL LOPES ALIUNAS DO PRADO, que deverá(ão) comparecer à audiência ora designada para prestar depoimento, sob pena de aplicação de multa e condução coercitiva. Deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) em sua(s) oitiva(s) enviar a presente intimação à(s) testemunha(s) ora elencadas. As demais testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. As partes e advogados deverão estar munidos de documento de identificação com foto e exibido quando solicitado. O documento deve ser apto a ser exibido perante a câmera, não sendo possível o compartilhamento de telas. Assim, em se tratando de documento digital, deverá ser exibido em dispositivo diverso daquele que o participante utiliza para a videoconferência. Tudo sob pena de indeferimento da participação da videoconferência daquele que não se identificou adequadamente. Não serão ouvidas as partes ou testemunhas que estejam dentro de veículos, mesmo que não estejam em movimento, em vias públicas, em restaurantes, hospitais ou em locais perigosos. Deverá a parte ingressar à sala de audiências com áudio e vídeo habilitado e estar e se manter em ambiente silencioso, sob pena de ser retirado da sala de audiências. Caso ocorra atraso no início da audiência, as partes deverão permanecer na sala de audiência virtual e aguardar as orientações do Juízo. A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo. Seguem os dados para acesso à sala de videoconferência no dia da audiência: Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82109959653?pwd=RLAWj4odQXBObwagzAogXmGyLNY6KQ.1 ID da reunião: 821 0995 9653 Senha de acesso: 338364 Intimem-se as partes e perita para agendamento de prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002197-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: ARIADNE EMYGDIO LOBATO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a19e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, designe-se prova pericial médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com Para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, terão as partes o prazo comum de 10 dias. Redesigne-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 25/11/2026, às 12:30. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006, vale o presente despacho como intimação à(s) testemunha(s) RAQUEL LOPES ALIUNAS DO PRADO, que deverá(ão) comparecer à audiência ora designada para prestar depoimento, sob pena de aplicação de multa e condução coercitiva. Deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) em sua(s) oitiva(s) enviar a presente intimação à(s) testemunha(s) ora elencadas. As demais testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. As partes e advogados deverão estar munidos de documento de identificação com foto e exibido quando solicitado. O documento deve ser apto a ser exibido perante a câmera, não sendo possível o compartilhamento de telas. Assim, em se tratando de documento digital, deverá ser exibido em dispositivo diverso daquele que o participante utiliza para a videoconferência. Tudo sob pena de indeferimento da participação da videoconferência daquele que não se identificou adequadamente. Não serão ouvidas as partes ou testemunhas que estejam dentro de veículos, mesmo que não estejam em movimento, em vias públicas, em restaurantes, hospitais ou em locais perigosos. Deverá a parte ingressar à sala de audiências com áudio e vídeo habilitado e estar e se manter em ambiente silencioso, sob pena de ser retirado da sala de audiências. Caso ocorra atraso no início da audiência, as partes deverão permanecer na sala de audiência virtual e aguardar as orientações do Juízo. A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo. Seguem os dados para acesso à sala de videoconferência no dia da audiência: Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82109959653?pwd=RLAWj4odQXBObwagzAogXmGyLNY6KQ.1 ID da reunião: 821 0995 9653 Senha de acesso: 338364 Intimem-se as partes e perita para agendamento de prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIADNE EMYGDIO LOBATO