1002194-50.2025.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pederneiras - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002194-50.2025.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.B.C. - A.M.C.C. - Vistos. Por ora, diante do alegado estado de saúde delicado da parte requerida, determino a realização da perícia domiciliar, e para tanto, nomeio o perito médico Thalles Porfirio Dutra, drthallesdutrapericiasmedicas@gmail.com, Telefones (14) 997811574, ficando assinalado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo, a contar da intimação da digna expert para dar início ao seu mister. Intime-se para aceitação do encargo, salientando que a perícia deverá ser realizada no domicílio da requerida, nesta comarca de Pederneiras. Em caso aceitação positiva, promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Ato contínuo, nos termos da Resolução nº 910/2023, determino que se oficie à Defensoria Pública Regional de Bauru, com endereço na Rua Nicolau Assis, nº 6-41, Jardim Panorama, CEP 17.011-102, em Bauru/SP, informando sobre a nomeação do perito e solicitando a reserva do numerário, nos termos da especialidade 03, natureza da ação 02 (resolução 910/2023). Isto porque, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora, quem requereu a perícia e é beneficiária da gratuidade da justiça. Somente após a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a transferência do valor reservado. Intime-se. - ADV: RAINE DANIELA DO VALE (OAB 434296/SP), RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu A.M.C.C.
Autor M.A.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAINE DANIELA DO VALE
OAB: 434296/SP
RITA DE CASSIA GODOI BATISTA
OAB: 141152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1002194-50.2025.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.B.C. - A.M.C.C. - Vistos. Por ora, diante do alegado estado de saúde delicado da parte requerida, determino a realização da perícia domiciliar, e para tanto, nomeio o perito médico Thalles Porfirio Dutra, drthallesdutrapericiasmedicas@gmail.com, Telefones (14) 997811574, ficando assinalado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo, a contar da intimação da digna expert para dar início ao seu mister. Intime-se para aceitação do encargo, salientando que a perícia deverá ser realizada no domicílio da requerida, nesta comarca de Pederneiras. Em caso aceitação positiva, promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Ato contínuo, nos termos da Resolução nº 910/2023, determino que se oficie à Defensoria Pública Regional de Bauru, com endereço na Rua Nicolau Assis, nº 6-41, Jardim Panorama, CEP 17.011-102, em Bauru/SP, informando sobre a nomeação do perito e solicitando a reserva do numerário, nos termos da especialidade 03, natureza da ação 02 (resolução 910/2023). Isto porque, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora, quem requereu a perícia e é beneficiária da gratuidade da justiça. Somente após a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a transferência do valor reservado. Intime-se. - ADV: RAINE DANIELA DO VALE (OAB 434296/SP), RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP)