Detalhe do processo

1002192-72.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002192-72.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Carlos Antonio de Andrade David - Ante o exposto: a) concede-se à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça; b) indefere-se o pedido de pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP; c) defere-se a realização de perícia médica e determina-se a expedição do necessário para o agendamento de exame pericial junto ao IMESC; d) os exames deverão observar os quesitos apresentados pelas partes e os formulados por este Juízo no corpo desta decisão; e) com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. - ADV: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE DAVID (OAB 135747/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ANTONIO DE ANDRADE DAVID

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ANTONIO DE ANDRADE DAVID

OAB: 135747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002192-72.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Carlos Antonio de Andrade David - Ante o exposto: a) concede-se à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça; b) indefere-se o pedido de pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP; c) defere-se a realização de perícia médica e determina-se a expedição do necessário para o agendamento de exame pericial junto ao IMESC; d) os exames deverão observar os quesitos apresentados pelas partes e os formulados por este Juízo no corpo desta decisão; e) com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. - ADV: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE DAVID (OAB 135747/SP)