1002191-94.2016.5.02.0313
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002191-94.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: ELTON SCRIPNIC RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d0c45 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:ebc13b4, transitado em julgado, afastou a incidência de recolhimentos previdenciários da cota patronal. Anote-se. Tendo em vista que, após a prolação da sentença de impugnação à sentença de liquidação #id:c460b9e, o perito judicial contador reapresentou seu laudo readequado #id:b41942f, determino: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial readequado #id:b41942f, consignando apenas que deverão ser excluídos do laudo os recolhimentos previdenciários da cota patronal nos termos do acórdão. Prazo: 8 dias, sob pena de preclusão. Se impugnado, intime-se o perito contador para esclarecimentos, e, após, dê-se vista às partes. Quando em termos, venham os autos conclusos para regular liquidação. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE GUARULHOS
Autor DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS
Autor ELTON SCRIPNIC
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Réu FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE CESAR FARIA
OAB: 144895/SP
WAGNER DE SOUZA SANTIAGO
OAB: 272779/SP
KATIA DE ABREU DOS SANTOS
OAB: 357296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002191-94.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: ELTON SCRIPNIC RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d0c45 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:ebc13b4, transitado em julgado, afastou a incidência de recolhimentos previdenciários da cota patronal. Anote-se. Tendo em vista que, após a prolação da sentença de impugnação à sentença de liquidação #id:c460b9e, o perito judicial contador reapresentou seu laudo readequado #id:b41942f, determino: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial readequado #id:b41942f, consignando apenas que deverão ser excluídos do laudo os recolhimentos previdenciários da cota patronal nos termos do acórdão. Prazo: 8 dias, sob pena de preclusão. Se impugnado, intime-se o perito contador para esclarecimentos, e, após, dê-se vista às partes. Quando em termos, venham os autos conclusos para regular liquidação. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002191-94.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: ELTON SCRIPNIC RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d0c45 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:ebc13b4, transitado em julgado, afastou a incidência de recolhimentos previdenciários da cota patronal. Anote-se. Tendo em vista que, após a prolação da sentença de impugnação à sentença de liquidação #id:c460b9e, o perito judicial contador reapresentou seu laudo readequado #id:b41942f, determino: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial readequado #id:b41942f, consignando apenas que deverão ser excluídos do laudo os recolhimentos previdenciários da cota patronal nos termos do acórdão. Prazo: 8 dias, sob pena de preclusão. Se impugnado, intime-se o perito contador para esclarecimentos, e, após, dê-se vista às partes. Quando em termos, venham os autos conclusos para regular liquidação. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON SCRIPNIC