Detalhe do processo

1002190-57.2026.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1002190-57.2026.8.13.0134/MG REQUERENTE : ESTER DE ABREU CARDOSO ADVOGADO(A) : ÁDALLA GRAZIELE BRITO DA SILVA ANDRADE (OAB MG166374) REQUERENTE : AMELIA DE ABREU CARDOSO ADVOGADO(A) : ÁDALLA GRAZIELE BRITO DA SILVA ANDRADE (OAB MG166374) DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao pedido de prova pericial requerido pelo MP ao evento 12, PET1 , DEFIRO o pedido de avaliação judicial do imóvel, mediante perícia técnica . Nomeio como perito avaliador a Sra. Nathália Martins Moreira Guimarães, (33) 98403-0877, e-mail: nathaliaengenheiracivil@gmail.com, a qual deverá ser intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, através do Sistema DJE e pelo seu endereço eletrônico/telefônico, para informar se aceita realizar o encargo. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A quantia ora arbitrada encontra-se autorizada pela RESOLUÇÃO Nº 67.611/2026 TJMG. Consigno que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com o aceite, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1o, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se as diligências necessárias. Caratinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMELIA DE ABREU CARDOSO

Autor ESTER DE ABREU CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÁDALLA GRAZIELE BRITO DA SILVA ANDRADE

OAB: 166374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1002190-57.2026.8.13.0134/MG REQUERENTE : ESTER DE ABREU CARDOSO ADVOGADO(A) : ÁDALLA GRAZIELE BRITO DA SILVA ANDRADE (OAB MG166374) REQUERENTE : AMELIA DE ABREU CARDOSO ADVOGADO(A) : ÁDALLA GRAZIELE BRITO DA SILVA ANDRADE (OAB MG166374) DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao pedido de prova pericial requerido pelo MP ao evento 12, PET1 , DEFIRO o pedido de avaliação judicial do imóvel, mediante perícia técnica . Nomeio como perito avaliador a Sra. Nathália Martins Moreira Guimarães, (33) 98403-0877, e-mail: nathaliaengenheiracivil@gmail.com, a qual deverá ser intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, através do Sistema DJE e pelo seu endereço eletrônico/telefônico, para informar se aceita realizar o encargo. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A quantia ora arbitrada encontra-se autorizada pela RESOLUÇÃO Nº 67.611/2026 TJMG. Consigno que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com o aceite, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1o, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se as diligências necessárias. Caratinga, data da assinatura eletrônica.