1002188-90.2025.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002188-90.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO FEDERZONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ccfe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos CIÊNCIA às partes do laudo pericial médico #id:8a03fb4, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anote-se a concordância da reclamante com laudo ambiental #id:91f183b. Diante da impugnação ao laudo ambiental pela reclamada #id:477b257, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:4cbdeb8. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 28/10/2026 às 14:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO BUENO DUJAK
Réu SUPERMERCADO FEDERZONI LTDA
Autor THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS
Autor WAGNER ROCHA ANTUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA DE OLIVEIRA MISSIANO
OAB: 283461/SP
JOAO VICTOR PINHEIRO
OAB: 440809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002188-90.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO FEDERZONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ccfe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos CIÊNCIA às partes do laudo pericial médico #id:8a03fb4, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anote-se a concordância da reclamante com laudo ambiental #id:91f183b. Diante da impugnação ao laudo ambiental pela reclamada #id:477b257, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:4cbdeb8. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 28/10/2026 às 14:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002188-90.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: THAIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO FEDERZONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ccfe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos CIÊNCIA às partes do laudo pericial médico #id:8a03fb4, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anote-se a concordância da reclamante com laudo ambiental #id:91f183b. Diante da impugnação ao laudo ambiental pela reclamada #id:477b257, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:4cbdeb8. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 28/10/2026 às 14:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO FEDERZONI LTDA