1002188-89.2023.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002188-89.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - M.M.S. - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 233/243), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THÁBATA FERNANDA SUZIGAN
OAB: 245517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002188-89.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - M.M.S. - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 233/243), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)