1002188-52.2021.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002188-52.2021.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milaine de Souza Cardoso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. FLS. 396/444: Diante do laudo pericial juntado do perito Andreza Baldessin Costa, a CONTENTO, providencie a Serventia, o pagamento da Perita nomeada, oficiando-se à Defensoria. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. A presente decisão valerá como ofício à DEFENSORIA, devendo a Serventia encaminhar por e-mail. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MILAINE DE SOUZA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 363314/SP
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB: 370252/SP
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002188-52.2021.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milaine de Souza Cardoso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. FLS. 396/444: Diante do laudo pericial juntado do perito Andreza Baldessin Costa, a CONTENTO, providencie a Serventia, o pagamento da Perita nomeada, oficiando-se à Defensoria. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. A presente decisão valerá como ofício à DEFENSORIA, devendo a Serventia encaminhar por e-mail. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)