Detalhe do processo

1002185-24.2025.5.02.0717

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: ALINE VALENTIM RODRIGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657128 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e no mérito, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa arguida, declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Origem, com a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica no local de trabalho da reclamante, a fim de apurar a existência de condições de periculosidade, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como entender de direito, segundo os fundamentos do voto da Relatora. Resta prejudicada, consequentemente, a análise meritória do recurso." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 Vistos. (id: ba60ab8) Considerando que o perito não foi intimado, determino a readequação dos prazos (id: 8678f97), consoante segue. Determino a realização de prova pericial para verificação da PERICULOSIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 24/08/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: (id: 166a690) Rua Paul Valery, 255, Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04719-050. Defiro às partes prazo até 09/09/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 15/09/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 22/09/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 25/09/2026. Proposta final conciliatória rejeitada. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 02/10/2026 às 13:10, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE VALENTIM RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE VALENTIM RODRIGUES

Réu ATENTO BRASIL S/A

Réu FISERV DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA

OAB: 329644/SP

FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL

OAB: 208092-D/SP

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: ALINE VALENTIM RODRIGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657128 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e no mérito, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa arguida, declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Origem, com a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica no local de trabalho da reclamante, a fim de apurar a existência de condições de periculosidade, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como entender de direito, segundo os fundamentos do voto da Relatora. Resta prejudicada, consequentemente, a análise meritória do recurso." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 Vistos. (id: ba60ab8) Considerando que o perito não foi intimado, determino a readequação dos prazos (id: 8678f97), consoante segue. Determino a realização de prova pericial para verificação da PERICULOSIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 24/08/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: (id: 166a690) Rua Paul Valery, 255, Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04719-050. Defiro às partes prazo até 09/09/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 15/09/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 22/09/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 25/09/2026. Proposta final conciliatória rejeitada. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 02/10/2026 às 13:10, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE VALENTIM RODRIGUES

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: ALINE VALENTIM RODRIGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657128 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e no mérito, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa arguida, declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Origem, com a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica no local de trabalho da reclamante, a fim de apurar a existência de condições de periculosidade, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como entender de direito, segundo os fundamentos do voto da Relatora. Resta prejudicada, consequentemente, a análise meritória do recurso." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 Vistos. (id: ba60ab8) Considerando que o perito não foi intimado, determino a readequação dos prazos (id: 8678f97), consoante segue. Determino a realização de prova pericial para verificação da PERICULOSIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 24/08/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: (id: 166a690) Rua Paul Valery, 255, Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04719-050. Defiro às partes prazo até 09/09/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 15/09/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 22/09/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 25/09/2026. Proposta final conciliatória rejeitada. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 02/10/2026 às 13:10, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - FISERV DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA