Detalhe do processo

1002179-32.2025.5.02.0712

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002179-32.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: WEDSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badee77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. HELOISA DE CASSIA MACHADO MARTINS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDSON FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Réu PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

Autor WEDSON FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

ILARIO SERAFIM

OAB: 58315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002179-32.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: WEDSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badee77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. HELOISA DE CASSIA MACHADO MARTINS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDSON FERREIRA DA SILVA

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002179-32.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: WEDSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badee77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. HELOISA DE CASSIA MACHADO MARTINS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUBLIC COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA