Detalhe do processo

1002178-75.2024.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002178-75.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Marcondes Greter - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida (fls. 221/222), por meio da qual impugna a proposta de honorários periciais anterior, postulando a fixação da verba honorária técnica no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por entender que a quantia reflete melhor a complexidade e a natureza do trabalho a ser desenvolvido. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os honorários do perito judicial devem ser fixados em patamar compatível com a complexidade da causa, o tempo de trabalho exigido e a diligência necessária, guardando estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem onerar excessivamente os litigantes. A proposta reduzida revela-se adequada e suficiente para a justa e digna remuneração do múnus profissional no caso concreto. Ante o exposto, acolho a manifestação/proposta apresentada pela parte passiva (fls. 221/222) e, por conseguinte, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intime-se a Sra. Perita nomeada acerca da presente decisão, para que manifeste se concorda com o encargo nesses termos ou se declina da nomeação. Em caso de concordância, intime-se-a para o início dos trabalhos, bem como para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia ou da disponibilização dos elementos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA MARCONDES GRETER

Réu BANCO BMG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800

FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA

OAB: 331348/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002178-75.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Marcondes Greter - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida (fls. 221/222), por meio da qual impugna a proposta de honorários periciais anterior, postulando a fixação da verba honorária técnica no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por entender que a quantia reflete melhor a complexidade e a natureza do trabalho a ser desenvolvido. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os honorários do perito judicial devem ser fixados em patamar compatível com a complexidade da causa, o tempo de trabalho exigido e a diligência necessária, guardando estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem onerar excessivamente os litigantes. A proposta reduzida revela-se adequada e suficiente para a justa e digna remuneração do múnus profissional no caso concreto. Ante o exposto, acolho a manifestação/proposta apresentada pela parte passiva (fls. 221/222) e, por conseguinte, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intime-se a Sra. Perita nomeada acerca da presente decisão, para que manifeste se concorda com o encargo nesses termos ou se declina da nomeação. Em caso de concordância, intime-se-a para o início dos trabalhos, bem como para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia ou da disponibilização dos elementos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)