1002178-75.2024.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002178-75.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Marcondes Greter - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida (fls. 221/222), por meio da qual impugna a proposta de honorários periciais anterior, postulando a fixação da verba honorária técnica no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por entender que a quantia reflete melhor a complexidade e a natureza do trabalho a ser desenvolvido. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os honorários do perito judicial devem ser fixados em patamar compatível com a complexidade da causa, o tempo de trabalho exigido e a diligência necessária, guardando estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem onerar excessivamente os litigantes. A proposta reduzida revela-se adequada e suficiente para a justa e digna remuneração do múnus profissional no caso concreto. Ante o exposto, acolho a manifestação/proposta apresentada pela parte passiva (fls. 221/222) e, por conseguinte, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intime-se a Sra. Perita nomeada acerca da presente decisão, para que manifeste se concorda com o encargo nesses termos ou se declina da nomeação. Em caso de concordância, intime-se-a para o início dos trabalhos, bem como para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia ou da disponibilização dos elementos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA MARCONDES GRETER
Réu BANCO BMG S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002178-75.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Marcondes Greter - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida (fls. 221/222), por meio da qual impugna a proposta de honorários periciais anterior, postulando a fixação da verba honorária técnica no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por entender que a quantia reflete melhor a complexidade e a natureza do trabalho a ser desenvolvido. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, os honorários do perito judicial devem ser fixados em patamar compatível com a complexidade da causa, o tempo de trabalho exigido e a diligência necessária, guardando estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem onerar excessivamente os litigantes. A proposta reduzida revela-se adequada e suficiente para a justa e digna remuneração do múnus profissional no caso concreto. Ante o exposto, acolho a manifestação/proposta apresentada pela parte passiva (fls. 221/222) e, por conseguinte, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intime-se a Sra. Perita nomeada acerca da presente decisão, para que manifeste se concorda com o encargo nesses termos ou se declina da nomeação. Em caso de concordância, intime-se-a para o início dos trabalhos, bem como para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia ou da disponibilização dos elementos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)