1002177-14.2025.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002177-14.2025.8.26.0625 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - I.G.R. - J.R.A.R. - VISTOS. 1) Fls. 83 ante a certidão lançada pela Serventia, nomeio em substituição RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação, para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para exibição de laudo pericial, ficando consignado que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública. 2) Com o aceite do perito, expeça-se o necessário para fins de reserva da verba honorária, bem como comunique-se o especialista indicado para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.G.R.
Réu J.R.A.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO
OAB: 185386/SP
MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA
OAB: 119287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002177-14.2025.8.26.0625 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - I.G.R. - J.R.A.R. - VISTOS. 1) Fls. 83 ante a certidão lançada pela Serventia, nomeio em substituição RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação, para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para exibição de laudo pericial, ficando consignado que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública. 2) Com o aceite do perito, expeça-se o necessário para fins de reserva da verba honorária, bem como comunique-se o especialista indicado para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP)