Detalhe do processo

1002175-19.2025.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002175-19.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CRISLAINE SENA SANTOS RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f546855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de julho de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamante justifica o atraso no comparecimento à perícia médica designada para o dia 08/07/2026, informando que passou mal durante o trajeto e precisou ser atendida em maternidade em razão de complicações relacionadas à gestação de alto risco. Diante das circunstâncias relatadas, defiro a redesignação da perícia médica. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos médicos comprobatórios do atendimento e da internação mencionados. Intime-se a perita para que designe nova data para a realização da perícia, observando, na medida do possível, período compatível com a recuperação da reclamante após o parto. Fica a reclamante advertida de que deverá comparecer pontualmente à nova diligência, observando a antecedência indicada pela perita, sob pena de preclusão da prova. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 03/12/2026 às 11:35, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE SENA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CRISLAINE SENA SANTOS

Autor THALITA RUSSO DOMENICH

Réu UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP

CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA

OAB: 292177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002175-19.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CRISLAINE SENA SANTOS RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f546855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de julho de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamante justifica o atraso no comparecimento à perícia médica designada para o dia 08/07/2026, informando que passou mal durante o trajeto e precisou ser atendida em maternidade em razão de complicações relacionadas à gestação de alto risco. Diante das circunstâncias relatadas, defiro a redesignação da perícia médica. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos médicos comprobatórios do atendimento e da internação mencionados. Intime-se a perita para que designe nova data para a realização da perícia, observando, na medida do possível, período compatível com a recuperação da reclamante após o parto. Fica a reclamante advertida de que deverá comparecer pontualmente à nova diligência, observando a antecedência indicada pela perita, sob pena de preclusão da prova. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 03/12/2026 às 11:35, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE SENA SANTOS

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002175-19.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: CRISLAINE SENA SANTOS RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f546855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de julho de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamante justifica o atraso no comparecimento à perícia médica designada para o dia 08/07/2026, informando que passou mal durante o trajeto e precisou ser atendida em maternidade em razão de complicações relacionadas à gestação de alto risco. Diante das circunstâncias relatadas, defiro a redesignação da perícia médica. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos médicos comprobatórios do atendimento e da internação mencionados. Intime-se a perita para que designe nova data para a realização da perícia, observando, na medida do possível, período compatível com a recuperação da reclamante após o parto. Fica a reclamante advertida de que deverá comparecer pontualmente à nova diligência, observando a antecedência indicada pela perita, sob pena de preclusão da prova. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 03/12/2026 às 11:35, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA