Detalhe do processo

1002173-12.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002173-12.2026.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - T.N.M.D. - S.M.U.V.D. - Vistos. Diante da constatação, nas páginas 56-58 e na cota ministerial da página 62, de que o filho adolescente D. V. D. está em boas condições na residência do autor-genitor T. N. M. D., indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. A medida poderá ser reavaliada durante a instrução processual, se for o caso. Para obter o benefício da justiça gratuita, a ré deverá juntar declaração de hipossuficiência financeira legível e atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a regularização, concede-se à ré o benefício requerido na página 71, tópico Dos Pedidos, número 1 (um). Tarje-se. Ademais, no prazo comum de cinco dias, as partes devem especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu S.M.U.V.D.

Autor T.N.M.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEOVANA UNGARO RODRIGUES

OAB: 422737/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA

OAB: 355119/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002173-12.2026.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - T.N.M.D. - S.M.U.V.D. - Vistos. Diante da constatação, nas páginas 56-58 e na cota ministerial da página 62, de que o filho adolescente D. V. D. está em boas condições na residência do autor-genitor T. N. M. D., indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. A medida poderá ser reavaliada durante a instrução processual, se for o caso. Para obter o benefício da justiça gratuita, a ré deverá juntar declaração de hipossuficiência financeira legível e atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a regularização, concede-se à ré o benefício requerido na página 71, tópico Dos Pedidos, número 1 (um). Tarje-se. Ademais, no prazo comum de cinco dias, as partes devem especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)