1002173-12.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002173-12.2026.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - T.N.M.D. - S.M.U.V.D. - Vistos. Diante da constatação, nas páginas 56-58 e na cota ministerial da página 62, de que o filho adolescente D. V. D. está em boas condições na residência do autor-genitor T. N. M. D., indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. A medida poderá ser reavaliada durante a instrução processual, se for o caso. Para obter o benefício da justiça gratuita, a ré deverá juntar declaração de hipossuficiência financeira legível e atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a regularização, concede-se à ré o benefício requerido na página 71, tópico Dos Pedidos, número 1 (um). Tarje-se. Ademais, no prazo comum de cinco dias, as partes devem especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu S.M.U.V.D.
Autor T.N.M.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA
OAB: 355119/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002173-12.2026.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - T.N.M.D. - S.M.U.V.D. - Vistos. Diante da constatação, nas páginas 56-58 e na cota ministerial da página 62, de que o filho adolescente D. V. D. está em boas condições na residência do autor-genitor T. N. M. D., indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. A medida poderá ser reavaliada durante a instrução processual, se for o caso. Para obter o benefício da justiça gratuita, a ré deverá juntar declaração de hipossuficiência financeira legível e atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a regularização, concede-se à ré o benefício requerido na página 71, tópico Dos Pedidos, número 1 (um). Tarje-se. Ademais, no prazo comum de cinco dias, as partes devem especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)