1002172-08.2021.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002172-08.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.F. - Vistos. Fls. 280 e 283/304. A perícia médica foi determinada para apurar a extensão da incapacidade decorrente do acidente, o eventual dano estético e o quantum doloris, questões que, por sua natureza, exigem o exame direto do periciando. Assim, indefiro o pedido de realização da perícia de forma indireta, pois a mera análise dos documentos médicos não se mostra suficiente para a adequada avaliação das atuais condições físicas do autor. Não obstante o anterior não comparecimento, considerando que o requerente informou ter fixado residência no exterior e declarou possuir disponibilidade para regressar ao país exclusivamente para a realização do exame no ano de 2027, defiro, excepcionalmente, uma última redesignação da perícia. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de nova data para a realização de perícia médica direta no autor, a partir de janeiro de 2027, com a maior antecedência possível. Designada a data, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, que deverá cientificá-lo pessoalmente. Fica o requerente expressamente advertido de que eventual novo não comparecimento, salvo motivo de força maior devidamente e tempestivamente comprovado, será considerado desistência da prova pericial, seguindo-se o julgamento do processo no estado em que se encontra, independentemente de nova redesignação. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ
OAB: 219908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002172-08.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.F. - Vistos. Fls. 280 e 283/304. A perícia médica foi determinada para apurar a extensão da incapacidade decorrente do acidente, o eventual dano estético e o quantum doloris, questões que, por sua natureza, exigem o exame direto do periciando. Assim, indefiro o pedido de realização da perícia de forma indireta, pois a mera análise dos documentos médicos não se mostra suficiente para a adequada avaliação das atuais condições físicas do autor. Não obstante o anterior não comparecimento, considerando que o requerente informou ter fixado residência no exterior e declarou possuir disponibilidade para regressar ao país exclusivamente para a realização do exame no ano de 2027, defiro, excepcionalmente, uma última redesignação da perícia. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de nova data para a realização de perícia médica direta no autor, a partir de janeiro de 2027, com a maior antecedência possível. Designada a data, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, que deverá cientificá-lo pessoalmente. Fica o requerente expressamente advertido de que eventual novo não comparecimento, salvo motivo de força maior devidamente e tempestivamente comprovado, será considerado desistência da prova pericial, seguindo-se o julgamento do processo no estado em que se encontra, independentemente de nova redesignação. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)