Detalhe do processo

1002172-08.2021.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002172-08.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.F. - Vistos. Fls. 280 e 283/304. A perícia médica foi determinada para apurar a extensão da incapacidade decorrente do acidente, o eventual dano estético e o quantum doloris, questões que, por sua natureza, exigem o exame direto do periciando. Assim, indefiro o pedido de realização da perícia de forma indireta, pois a mera análise dos documentos médicos não se mostra suficiente para a adequada avaliação das atuais condições físicas do autor. Não obstante o anterior não comparecimento, considerando que o requerente informou ter fixado residência no exterior e declarou possuir disponibilidade para regressar ao país exclusivamente para a realização do exame no ano de 2027, defiro, excepcionalmente, uma última redesignação da perícia. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de nova data para a realização de perícia médica direta no autor, a partir de janeiro de 2027, com a maior antecedência possível. Designada a data, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, que deverá cientificá-lo pessoalmente. Fica o requerente expressamente advertido de que eventual novo não comparecimento, salvo motivo de força maior devidamente e tempestivamente comprovado, será considerado desistência da prova pericial, seguindo-se o julgamento do processo no estado em que se encontra, independentemente de nova redesignação. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ

OAB: 219908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002172-08.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.F. - Vistos. Fls. 280 e 283/304. A perícia médica foi determinada para apurar a extensão da incapacidade decorrente do acidente, o eventual dano estético e o quantum doloris, questões que, por sua natureza, exigem o exame direto do periciando. Assim, indefiro o pedido de realização da perícia de forma indireta, pois a mera análise dos documentos médicos não se mostra suficiente para a adequada avaliação das atuais condições físicas do autor. Não obstante o anterior não comparecimento, considerando que o requerente informou ter fixado residência no exterior e declarou possuir disponibilidade para regressar ao país exclusivamente para a realização do exame no ano de 2027, defiro, excepcionalmente, uma última redesignação da perícia. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de nova data para a realização de perícia médica direta no autor, a partir de janeiro de 2027, com a maior antecedência possível. Designada a data, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, que deverá cientificá-lo pessoalmente. Fica o requerente expressamente advertido de que eventual novo não comparecimento, salvo motivo de força maior devidamente e tempestivamente comprovado, será considerado desistência da prova pericial, seguindo-se o julgamento do processo no estado em que se encontra, independentemente de nova redesignação. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)