Detalhe do processo

1002169-02.2015.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002169-02.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria de Lourdes Teixeira Blagitz - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cuida-se de impugnação à conta de atualização apresentada pela exequente à fls. 833, feita já aplicado tema 677 do STJ. Intimado, o Banco executado se manifestou à fls. 840/861 informando haver erro na conta da exequente, apresentando conta que entende correta. Decisão. Desta forma, para a apuração do "quantum" devido, há necessidade realização de perícia contábil a cargo do devedor impugnante, consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, que disciplina as funções do Escrevente Técnico Judiciário. Para tanto, nomeio Perita AUREA RITA DE OLIVEIRA SAMPAIO , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a devedora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). 2. Fls. 874/889: : Diante do informado pelos terceiros interessados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Outro, ficam prejudicados por ora eventuais pedidos de levantamento de honorários até julgamento da ação Arbitramento de Honorários n.º4006081-67.2026.8.26.0071. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIA DE LOURDES TEIXEIRA BLAGITZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANA MARA CANAVER

OAB: 93933/SP

ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO

OAB: 139355/SP

DARCIO JOSE DA MOTA

OAB: 67669/SP

INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR

OAB: 132994/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002169-02.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria de Lourdes Teixeira Blagitz - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cuida-se de impugnação à conta de atualização apresentada pela exequente à fls. 833, feita já aplicado tema 677 do STJ. Intimado, o Banco executado se manifestou à fls. 840/861 informando haver erro na conta da exequente, apresentando conta que entende correta. Decisão. Desta forma, para a apuração do "quantum" devido, há necessidade realização de perícia contábil a cargo do devedor impugnante, consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, que disciplina as funções do Escrevente Técnico Judiciário. Para tanto, nomeio Perita AUREA RITA DE OLIVEIRA SAMPAIO , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a devedora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). 2. Fls. 874/889: : Diante do informado pelos terceiros interessados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Outro, ficam prejudicados por ora eventuais pedidos de levantamento de honorários até julgamento da ação Arbitramento de Honorários n.º4006081-67.2026.8.26.0071. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)