1002165-66.2024.5.02.0006
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002165-66.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: TATIANA CAMPANARO LAROBINA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e71f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Arbitro os honorários do Sr. Perito Médico a cargo da reclamante no valor de R$ 4.200,00. Tendo em vista os termos do art. 790-B “caput” e parágrafo 4º, os honorários do Sr. Perito Judicial deverão ser pagos na forma do Ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no valor do teto que é R$ 1.000,00. Revertida a decisão para improcedência da ação pela instância superior, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 689, do Provimento GP/CR nº 04/2026: a) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 02/02/2026 (BB), para a primeira reclamada, ATENTO BRASIL S/A.; b) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 29/01/2026 (BB), para a terceira reclamada, GRPQA LTDA. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - GRPQA LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ATENTO BRASIL S/A
Réu GRPQA LTDA
Autor GUSTAVO YAMIN FERNANDES
Réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Autor TATIANA CAMPANARO LAROBINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA CORREA DE SA
OAB: 304670/SP
GUILHERME PRESTES DE MELO
OAB: 251163/SP
RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB: 296620/SP
CAROLINA TAVARES DE SA
OAB: 428684/SP
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
LUÍS EDUARDO VEIGA
OAB: 261973/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002165-66.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: TATIANA CAMPANARO LAROBINA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e71f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Arbitro os honorários do Sr. Perito Médico a cargo da reclamante no valor de R$ 4.200,00. Tendo em vista os termos do art. 790-B “caput” e parágrafo 4º, os honorários do Sr. Perito Judicial deverão ser pagos na forma do Ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no valor do teto que é R$ 1.000,00. Revertida a decisão para improcedência da ação pela instância superior, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 689, do Provimento GP/CR nº 04/2026: a) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 02/02/2026 (BB), para a primeira reclamada, ATENTO BRASIL S/A.; b) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 29/01/2026 (BB), para a terceira reclamada, GRPQA LTDA. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - GRPQA LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002165-66.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: TATIANA CAMPANARO LAROBINA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e71f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Arbitro os honorários do Sr. Perito Médico a cargo da reclamante no valor de R$ 4.200,00. Tendo em vista os termos do art. 790-B “caput” e parágrafo 4º, os honorários do Sr. Perito Judicial deverão ser pagos na forma do Ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no valor do teto que é R$ 1.000,00. Revertida a decisão para improcedência da ação pela instância superior, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 689, do Provimento GP/CR nº 04/2026: a) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 02/02/2026 (BB), para a primeira reclamada, ATENTO BRASIL S/A.; b) devolva-se o depósito recursal, no valor de R$ 5.000,00, em 29/01/2026 (BB), para a terceira reclamada, GRPQA LTDA. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CAMPANARO LAROBINA