Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002164-38.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ROSELI SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ccae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. MAGDA MARIA DO NASCIMENTO CHARANTOLA DESPACHO Vistos etc. (#id:7ec70fc): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI SOARES DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu CLAUDIO ALBERTO CORREA
Réu ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA
Réu GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Réu MIRASSOL LOGISTICA LTDA
Autor ROSELI SOARES DE CARVALHO
Autor RUDGAN TORQUATO DE MORAIS NAVARRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002164-38.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ROSELI SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ccae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. MAGDA MARIA DO NASCIMENTO CHARANTOLA DESPACHO Vistos etc. (#id:7ec70fc): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI SOARES DE CARVALHO
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002164-38.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ROSELI SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ccae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. MAGDA MARIA DO NASCIMENTO CHARANTOLA DESPACHO Vistos etc. (#id:7ec70fc): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRASSOL LOGISTICA LTDA - GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002164-38.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ROSELI SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aada0f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:fa71346): As reclamadas Golden Cargo Transportes e Logística Ltda e Mirassol Logística Ltda alegam o encerramento do prazo para a entrega do laudo pericial em 12/08/2026. Em razão da suposta ausência do documento, requerem a reabertura do prazo ao perito judicial e a posterior concessão de prazo para manifestação das partes. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação específica de ID 37c93a0 fixou o termo final para a entrega do laudo pericial em 18/08/2026. Dessa forma, a contagem de prazo apresentada pelas Reclamadas revela-se equivocada, uma vez que o encargo pericial ainda se encontra dentro do período regularmente assinalado por este Juízo. Indefiro o pedido de reabertura de prazo formulado no ID fa71346, mantendo-se o cronograma estabelecido na intimação ID 37c93a0. Intime-se o Perito Judicial acerca do prazo final para entrega do laudo, fixado em 18/08/2026. Intimem-se. BARUERI/SP, 19 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRASSOL LOGISTICA LTDA - GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002164-38.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ROSELI SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aada0f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:fa71346): As reclamadas Golden Cargo Transportes e Logística Ltda e Mirassol Logística Ltda alegam o encerramento do prazo para a entrega do laudo pericial em 12/08/2026. Em razão da suposta ausência do documento, requerem a reabertura do prazo ao perito judicial e a posterior concessão de prazo para manifestação das partes. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação específica de ID 37c93a0 fixou o termo final para a entrega do laudo pericial em 18/08/2026. Dessa forma, a contagem de prazo apresentada pelas Reclamadas revela-se equivocada, uma vez que o encargo pericial ainda se encontra dentro do período regularmente assinalado por este Juízo. Indefiro o pedido de reabertura de prazo formulado no ID fa71346, mantendo-se o cronograma estabelecido na intimação ID 37c93a0. Intime-se o Perito Judicial acerca do prazo final para entrega do laudo, fixado em 18/08/2026. Intimem-se. BARUERI/SP, 19 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI SOARES DE CARVALHO