1002159-29.2025.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cardoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002159-29.2025.8.26.0128/SP AUTOR : LUIZ CARLOS CAIRES ADVOGADO(A) : KARINE NAKAD CHUFFI (OAB SP219463) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme conclusão exarada no laudo pericial acostado (Evento 80), observa-se que se faz necessário a realização de exame pericial no documento original. Deste modo, providencie a parte requerida o depósito do documento original (Evento 16 - Contrato 29/34) em juízo para complementação dos trabalhos. Intime(m)-se. Cardoso, 21 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor LUIZ CARLOS CAIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINE NAKAD CHUFFI
OAB: 219463/SP
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002159-29.2025.8.26.0128/SP AUTOR : LUIZ CARLOS CAIRES ADVOGADO(A) : KARINE NAKAD CHUFFI (OAB SP219463) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme conclusão exarada no laudo pericial acostado (Evento 80), observa-se que se faz necessário a realização de exame pericial no documento original. Deste modo, providencie a parte requerida o depósito do documento original (Evento 16 - Contrato 29/34) em juízo para complementação dos trabalhos. Intime(m)-se. Cardoso, 21 de julho de 2026.