Detalhe do processo

1002157-50.2019.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002157-50.2019.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Michelucci - Banco do Brasil S/A - REPUBLICANDO SENTENÇA: 'Trata-se de cumprimento de sentença. Após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, alegando excesso de execução, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do efetivo valor devido. O laudo pericial de fls. 439/472 apurou o crédito exequendo em R$ 23.948,64, atualizado até 14/04/2026, já compreendendo o principal, juros, honorários advocatícios e custas processuais. Regularmente intimadas, ambas as partes manifestaram expressa concordância com o trabalho técnico. O exequente requereu a homologação dos cálculos e o levantamento do valor apurado (fls. 479/493), ao passo que o executado igualmente anuiu ao laudo pericial (fl. 494). Diante da concordância das partes e inexistindo qualquer controvérsia remanescente, homologo o laudo pericial de fls. 439/472, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito exequendo em R$ 23.948,64 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 14/04/2026. Considerando que já há depósito judicial vinculado aos autos e que o próprio expert consignou ser ele suficiente para a satisfação integral do crédito, defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia homologada, mediante expedição de mandado eletrônico de levantamento, observadas as cautelas de praxe. Após o levantamento do valor homologado, expeça-se guia de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, se houver, observados os valores efetivamente existentes na conta judicial. Satisfeita a obrigação e comprovados os levantamentos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se." - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CARLOS ALBERTO MICHELUCCI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP

DIOGO MATTOS

OAB: 375247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002157-50.2019.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Michelucci - Banco do Brasil S/A - REPUBLICANDO SENTENÇA: 'Trata-se de cumprimento de sentença. Após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, alegando excesso de execução, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do efetivo valor devido. O laudo pericial de fls. 439/472 apurou o crédito exequendo em R$ 23.948,64, atualizado até 14/04/2026, já compreendendo o principal, juros, honorários advocatícios e custas processuais. Regularmente intimadas, ambas as partes manifestaram expressa concordância com o trabalho técnico. O exequente requereu a homologação dos cálculos e o levantamento do valor apurado (fls. 479/493), ao passo que o executado igualmente anuiu ao laudo pericial (fl. 494). Diante da concordância das partes e inexistindo qualquer controvérsia remanescente, homologo o laudo pericial de fls. 439/472, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito exequendo em R$ 23.948,64 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 14/04/2026. Considerando que já há depósito judicial vinculado aos autos e que o próprio expert consignou ser ele suficiente para a satisfação integral do crédito, defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia homologada, mediante expedição de mandado eletrônico de levantamento, observadas as cautelas de praxe. Após o levantamento do valor homologado, expeça-se guia de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, se houver, observados os valores efetivamente existentes na conta judicial. Satisfeita a obrigação e comprovados os levantamentos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se." - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002157-50.2019.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Michelucci - Banco do Brasil S/A - Trata-se de cumprimento de sentença. Após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, alegando excesso de execução, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do efetivo valor devido. O laudo pericial de fls. 439/472 apurou o crédito exequendo em R$ 23.948,64, atualizado até 14/04/2026, já compreendendo o principal, juros, honorários advocatícios e custas processuais. Regularmente intimadas, ambas as partes manifestaram expressa concordância com o trabalho técnico. O exequente requereu a homologação dos cálculos e o levantamento do valor apurado (fls. 479/493), ao passo que o executado igualmente anuiu ao laudo pericial (fl. 494). Diante da concordância das partes e inexistindo qualquer controvérsia remanescente, homologo o laudo pericial de fls. 439/472, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito exequendo em R$ 23.948,64 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 14/04/2026. Considerando que já há depósito judicial vinculado aos autos e que o próprio expert consignou ser ele suficiente para a satisfação integral do crédito, defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia homologada, mediante expedição de mandado eletrônico de levantamento, observadas as cautelas de praxe. Após o levantamento do valor homologado, expeça-se guia de levantamento do saldo remanescente em favor do executado, se houver, observados os valores efetivamente existentes na conta judicial. Satisfeita a obrigação e comprovados os levantamentos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP)