Detalhe do processo

1002155-70.2024.5.02.0087

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002155-70.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: JAMILTON DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3a704cd): Nomeio em substituição LIVIA RENE COPELLI CORREA, fica V.Sa intimado para tomar ciência que foi designado como perito, devendo entregar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Cumpra-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GATO PRETO LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor JAMILTON DE JESUS

Autor LIVIA RENE COPELLI CORREA

Réu VIACAO GATO PRETO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA

OAB: 146196-D/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANESSA DOS SANTOS ABOUD

OAB: 306990/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002155-70.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: JAMILTON DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3a704cd): Nomeio em substituição LIVIA RENE COPELLI CORREA, fica V.Sa intimado para tomar ciência que foi designado como perito, devendo entregar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Cumpra-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GATO PRETO LTDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002155-70.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: JAMILTON DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3a704cd): Nomeio em substituição LIVIA RENE COPELLI CORREA, fica V.Sa intimado para tomar ciência que foi designado como perito, devendo entregar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Cumpra-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMILTON DE JESUS

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002155-70.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: JAMILTON DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ee12b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. RENATA TOBIAS LORENZONI ZANUTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. id. #id:b9f6259. Processo retornou do E. TRT, com a seguinte determinação: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade da prova pericial e da sentença, determinando o retorno dos autos à 87ª Vara do Trabalho de São Paulo para a realização de nova perícia médica, nos termos da fundamentação, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso ordinário" Deste modo, designo a perita FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI para a realização da perícia, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GATO PRETO LTDA

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002155-70.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: JAMILTON DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ee12b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. RENATA TOBIAS LORENZONI ZANUTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. id. #id:b9f6259. Processo retornou do E. TRT, com a seguinte determinação: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade da prova pericial e da sentença, determinando o retorno dos autos à 87ª Vara do Trabalho de São Paulo para a realização de nova perícia médica, nos termos da fundamentação, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso ordinário" Deste modo, designo a perita FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI para a realização da perícia, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMILTON DE JESUS