1002152-05.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002152-05.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Laís de Freitas Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Nada obstante as insurgências por parte do requerido, verifico que os quesitos periciais foram respondidos e não há alegações plausíveis aptas a invalidar os trabalhos periciais. Ademais, o laudo pericial será examinado conjuntamente aos demais elementos de prova constantes dos autos, através do livre convencimento judicial. Assim, homologo o laudo apresentado às fls. 725/766 e esclarecimentos de fls. 789/791. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAíS DE FREITAS CARVALHO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002152-05.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Laís de Freitas Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Nada obstante as insurgências por parte do requerido, verifico que os quesitos periciais foram respondidos e não há alegações plausíveis aptas a invalidar os trabalhos periciais. Ademais, o laudo pericial será examinado conjuntamente aos demais elementos de prova constantes dos autos, através do livre convencimento judicial. Assim, homologo o laudo apresentado às fls. 725/766 e esclarecimentos de fls. 789/791. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)