1002148-90.2023.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002148-90.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Mazarim - - Maria José Mamud Mazarim - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da designação de data, horário e local para o início dos trabalhos periciais de engenharia na presente demanda, conforme informado pelo perito judicial: DATA:28 de julho de 2026. HORÁRIO:16:00 horas. LOCAL:Rua Natal Rossi, nº 412, Bairro Jardim Aliança, Cravinhos/SP. Com a realização da perícia, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data de realização da vistoria de campo. Apresentado o laudo, intime-se a parte ré para o adimplemento dos honorários periciais fixados e, ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade de manifestação sobre o laudo, deverão as partes esclarecer expressamente se existem outras provas a serem produzidas, justificando minuciosamente a pertinência de cada ato pretendido, sob pena de preclusão, interpretando-se o silêncio ou a ausência de requerimentos fundamentados como anuência ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS CESAR MAZARIM
Autor MARIA JOSé MAMUD MAZARIM
Réu PHU PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO CESAR ORANGES
OAB: 132356/SP
SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES
OAB: 376560/SP
CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER
OAB: 386610/SP
JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES
OAB: 311548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002148-90.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Mazarim - - Maria José Mamud Mazarim - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da designação de data, horário e local para o início dos trabalhos periciais de engenharia na presente demanda, conforme informado pelo perito judicial: DATA:28 de julho de 2026. HORÁRIO:16:00 horas. LOCAL:Rua Natal Rossi, nº 412, Bairro Jardim Aliança, Cravinhos/SP. Com a realização da perícia, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data de realização da vistoria de campo. Apresentado o laudo, intime-se a parte ré para o adimplemento dos honorários periciais fixados e, ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade de manifestação sobre o laudo, deverão as partes esclarecer expressamente se existem outras provas a serem produzidas, justificando minuciosamente a pertinência de cada ato pretendido, sob pena de preclusão, interpretando-se o silêncio ou a ausência de requerimentos fundamentados como anuência ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)