Detalhe do processo

1002148-90.2023.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002148-90.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Mazarim - - Maria José Mamud Mazarim - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da designação de data, horário e local para o início dos trabalhos periciais de engenharia na presente demanda, conforme informado pelo perito judicial: DATA:28 de julho de 2026. HORÁRIO:16:00 horas. LOCAL:Rua Natal Rossi, nº 412, Bairro Jardim Aliança, Cravinhos/SP. Com a realização da perícia, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data de realização da vistoria de campo. Apresentado o laudo, intime-se a parte ré para o adimplemento dos honorários periciais fixados e, ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade de manifestação sobre o laudo, deverão as partes esclarecer expressamente se existem outras provas a serem produzidas, justificando minuciosamente a pertinência de cada ato pretendido, sob pena de preclusão, interpretando-se o silêncio ou a ausência de requerimentos fundamentados como anuência ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS CESAR MAZARIM

Autor MARIA JOSé MAMUD MAZARIM

Réu PHU PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO CESAR ORANGES

OAB: 132356/SP

SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES

OAB: 376560/SP

CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER

OAB: 386610/SP

JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES

OAB: 311548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002148-90.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Mazarim - - Maria José Mamud Mazarim - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da designação de data, horário e local para o início dos trabalhos periciais de engenharia na presente demanda, conforme informado pelo perito judicial: DATA:28 de julho de 2026. HORÁRIO:16:00 horas. LOCAL:Rua Natal Rossi, nº 412, Bairro Jardim Aliança, Cravinhos/SP. Com a realização da perícia, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data de realização da vistoria de campo. Apresentado o laudo, intime-se a parte ré para o adimplemento dos honorários periciais fixados e, ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade de manifestação sobre o laudo, deverão as partes esclarecer expressamente se existem outras provas a serem produzidas, justificando minuciosamente a pertinência de cada ato pretendido, sob pena de preclusão, interpretando-se o silêncio ou a ausência de requerimentos fundamentados como anuência ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)