1002146-96.2024.5.02.0382
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002146-96.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd600f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos da instância superior com a anulação da sentença nos seguintes termos: "...DAR PROVIMENTO ao do reclamante para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e oitiva do reclamante, bem como para nomeação de expert de sua confiança para a realização de perícia técnica para apuração ou não de condições perigosas, com oportunização de manifestação pelas partes sobre o laudo pericial elaborado, inclusive, para solicitarem esclarecimentos, autorizando, também, a oitiva dos(as) prepostos (as) das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual". OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIA BRIGIDO Cumpra-se o v. acórdão. Determino a realização de perícia para apuração de periculosidade, nomeando, para tanto, o(a) Perito(a) que vier a ser sorteado(a) pelo Sistema. O reclamado deverá juntar aos autos, em 05 dias úteis, e sob as penas do art. 400 do CPC, os seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do período imprescrito laborado pelo reclamante, recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual, na forma exigida pela NR 06 alínea h do item 6.6.1, Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). No mesmo prazo supra, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). Na ocasião, as partes deverão ainda indicar os e-mails através dos quais o(a) perito(a) as informará da data da diligência, conforme determina o art. 474 do CPC. Caso o perito, analisando a prova documental, entenda ainda ser necessária a vistoria técnica, fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Findos os prazos supra, INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 10/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Quesitos do Juízo - periculosidade 1 - Em que setor o reclamante se ativava? 2 - Em que setor do reclamado havia armazenamento de inflamáveis? 3 - Qual a distância entre o setor de trabalho do reclamante e o local de armazenamento de inflamáveis? 4 - O reclamante tinha acesso frequente ao local de armazenamento de inflamáveis? 5 - Em que tipo de recipiente era realizado o armazenamento? Os recipientes eram adequados? 6 - Qual a quantidade de produtos inflamáveis armazenados? 7 - Havia bacia de contenção no local de armazenamento? 8 - O reclamado adota alguma medida de segurança com vistas a minimizar os riscos de incêndios ou explosões, como porta corta-fogo, alarmes, sensores e outros? 9 - O local de armazenamento de inflamáveis era situado em edifício vertical ou horizontal? Designo audiência de Instrução, que será realizada por videoconferência no dia 09/12/2026 às 08:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A reabertura da instrução processual tem por objetivo a oitiva do reclamante e prepostos das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Zoom, compatível com qualquer sistema operacional, e o acesso poderá ser feito pelo navegador do computador (https://zoom.us/join), ou por meio de aplicativo, previamente instalado, também pelo computador (https://zoom.us/download) ou pelo celular, incumbindo ao(à) advogado(a) orientar seu(s) cliente(s) antecipadamente quanto ao meio de acesso à sala de audiências virtual. Seguem os dados de acesso à audiência virtual pelo Zoom (link, ID e Senha): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85684899239?pwd=Qk5CRkFYMmpLaTNnMzNZZ2l6R2pHdz09 ID da reunião: 856 8489 9239 Senha de acesso: 648364 Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
Réu CLARO S.A.
Réu CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A
Autor FRANCISCO MARTINEZ NETO
Autor RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEROLLYN NATHALIA MACHADO DE ALMEIDA
OAB: 448270/SP
GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES
OAB: 149207/SP
ADRIANA AUGUSTA ALCARPE
OAB: 161800/SP
JENNYFFER MIRANDA DA SILVA
OAB: 448792/SP
SERGIO DA ROCHA OCTAVIO
OAB: 215924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002146-96.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd600f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos da instância superior com a anulação da sentença nos seguintes termos: "...DAR PROVIMENTO ao do reclamante para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e oitiva do reclamante, bem como para nomeação de expert de sua confiança para a realização de perícia técnica para apuração ou não de condições perigosas, com oportunização de manifestação pelas partes sobre o laudo pericial elaborado, inclusive, para solicitarem esclarecimentos, autorizando, também, a oitiva dos(as) prepostos (as) das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual". OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIA BRIGIDO Cumpra-se o v. acórdão. Determino a realização de perícia para apuração de periculosidade, nomeando, para tanto, o(a) Perito(a) que vier a ser sorteado(a) pelo Sistema. O reclamado deverá juntar aos autos, em 05 dias úteis, e sob as penas do art. 400 do CPC, os seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do período imprescrito laborado pelo reclamante, recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual, na forma exigida pela NR 06 alínea h do item 6.6.1, Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). No mesmo prazo supra, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). Na ocasião, as partes deverão ainda indicar os e-mails através dos quais o(a) perito(a) as informará da data da diligência, conforme determina o art. 474 do CPC. Caso o perito, analisando a prova documental, entenda ainda ser necessária a vistoria técnica, fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Findos os prazos supra, INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 10/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Quesitos do Juízo - periculosidade 1 - Em que setor o reclamante se ativava? 2 - Em que setor do reclamado havia armazenamento de inflamáveis? 3 - Qual a distância entre o setor de trabalho do reclamante e o local de armazenamento de inflamáveis? 4 - O reclamante tinha acesso frequente ao local de armazenamento de inflamáveis? 5 - Em que tipo de recipiente era realizado o armazenamento? Os recipientes eram adequados? 6 - Qual a quantidade de produtos inflamáveis armazenados? 7 - Havia bacia de contenção no local de armazenamento? 8 - O reclamado adota alguma medida de segurança com vistas a minimizar os riscos de incêndios ou explosões, como porta corta-fogo, alarmes, sensores e outros? 9 - O local de armazenamento de inflamáveis era situado em edifício vertical ou horizontal? Designo audiência de Instrução, que será realizada por videoconferência no dia 09/12/2026 às 08:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A reabertura da instrução processual tem por objetivo a oitiva do reclamante e prepostos das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Zoom, compatível com qualquer sistema operacional, e o acesso poderá ser feito pelo navegador do computador (https://zoom.us/join), ou por meio de aplicativo, previamente instalado, também pelo computador (https://zoom.us/download) ou pelo celular, incumbindo ao(à) advogado(a) orientar seu(s) cliente(s) antecipadamente quanto ao meio de acesso à sala de audiências virtual. Seguem os dados de acesso à audiência virtual pelo Zoom (link, ID e Senha): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85684899239?pwd=Qk5CRkFYMmpLaTNnMzNZZ2l6R2pHdz09 ID da reunião: 856 8489 9239 Senha de acesso: 648364 Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES DOS SANTOS
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002146-96.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd600f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos da instância superior com a anulação da sentença nos seguintes termos: "...DAR PROVIMENTO ao do reclamante para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e oitiva do reclamante, bem como para nomeação de expert de sua confiança para a realização de perícia técnica para apuração ou não de condições perigosas, com oportunização de manifestação pelas partes sobre o laudo pericial elaborado, inclusive, para solicitarem esclarecimentos, autorizando, também, a oitiva dos(as) prepostos (as) das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual". OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIA BRIGIDO Cumpra-se o v. acórdão. Determino a realização de perícia para apuração de periculosidade, nomeando, para tanto, o(a) Perito(a) que vier a ser sorteado(a) pelo Sistema. O reclamado deverá juntar aos autos, em 05 dias úteis, e sob as penas do art. 400 do CPC, os seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do período imprescrito laborado pelo reclamante, recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual, na forma exigida pela NR 06 alínea h do item 6.6.1, Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). No mesmo prazo supra, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM, e observando as partes o que dispõe o art. 3º da Resolução CFM 2.430, de 21 de maio de 2025, no sentido de que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico). Na ocasião, as partes deverão ainda indicar os e-mails através dos quais o(a) perito(a) as informará da data da diligência, conforme determina o art. 474 do CPC. Caso o perito, analisando a prova documental, entenda ainda ser necessária a vistoria técnica, fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Findos os prazos supra, INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 10/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Quesitos do Juízo - periculosidade 1 - Em que setor o reclamante se ativava? 2 - Em que setor do reclamado havia armazenamento de inflamáveis? 3 - Qual a distância entre o setor de trabalho do reclamante e o local de armazenamento de inflamáveis? 4 - O reclamante tinha acesso frequente ao local de armazenamento de inflamáveis? 5 - Em que tipo de recipiente era realizado o armazenamento? Os recipientes eram adequados? 6 - Qual a quantidade de produtos inflamáveis armazenados? 7 - Havia bacia de contenção no local de armazenamento? 8 - O reclamado adota alguma medida de segurança com vistas a minimizar os riscos de incêndios ou explosões, como porta corta-fogo, alarmes, sensores e outros? 9 - O local de armazenamento de inflamáveis era situado em edifício vertical ou horizontal? Designo audiência de Instrução, que será realizada por videoconferência no dia 09/12/2026 às 08:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A reabertura da instrução processual tem por objetivo a oitiva do reclamante e prepostos das reclamadas, se assim for requerido pelo reclamante na instrução processual. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Zoom, compatível com qualquer sistema operacional, e o acesso poderá ser feito pelo navegador do computador (https://zoom.us/join), ou por meio de aplicativo, previamente instalado, também pelo computador (https://zoom.us/download) ou pelo celular, incumbindo ao(à) advogado(a) orientar seu(s) cliente(s) antecipadamente quanto ao meio de acesso à sala de audiências virtual. Seguem os dados de acesso à audiência virtual pelo Zoom (link, ID e Senha): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85684899239?pwd=Qk5CRkFYMmpLaTNnMzNZZ2l6R2pHdz09 ID da reunião: 856 8489 9239 Senha de acesso: 648364 Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A