Detalhe do processo

1002145-80.2014.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Classe
Cheque
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002145-80.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSÉ CARLOS GARCIA LOPES - NATÁLIA PIOVEZANI BERTOLUCCI - Denise Christina Piovezani Giovani e outros - Vistos. Considerando o laudo pericial de fls. 1289/1335, bem como a ausência de impugnação pelas partes, homologo a avaliação realizada pelo perito judicial, para fixar em R$ 43.097,65 o valor das quotas sociais penhoradas da empresa Piovezani Confecções Ltda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, relativamente aos honorários periciais depositados às fls. 636/637, no valor de R$ 5.000,00, observadas as formalidades de praxe. Quanto ao requerido às fls. 1339/1342, intime-se Denise Christina Piovezani Giovani para que, no prazo de 15 dias, manifeste eventual interesse na substituição da penhora das quotas sociais por depósito judicial em dinheiro, no valor da avaliação ora homologada, ficando eventual levantamento da constrição condicionado à efetiva comprovação do depósito integral. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), REGINA CELIA DOMINGUES MENDES (OAB 89274/SP), SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSÉ CARLOS GARCIA LOPES

Réu NATÁLIA PIOVEZANI BERTOLUCCI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON DE MELLO CAPPIA

OAB: 131826/SP

SERGIO AFONSO MENDES

OAB: 137370/SP

SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI

OAB: 114105/SP

DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI

OAB: 111555/SP

REGINA CELIA DOMINGUES MENDES

OAB: 89274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002145-80.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSÉ CARLOS GARCIA LOPES - NATÁLIA PIOVEZANI BERTOLUCCI - Denise Christina Piovezani Giovani e outros - Vistos. Considerando o laudo pericial de fls. 1289/1335, bem como a ausência de impugnação pelas partes, homologo a avaliação realizada pelo perito judicial, para fixar em R$ 43.097,65 o valor das quotas sociais penhoradas da empresa Piovezani Confecções Ltda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, relativamente aos honorários periciais depositados às fls. 636/637, no valor de R$ 5.000,00, observadas as formalidades de praxe. Quanto ao requerido às fls. 1339/1342, intime-se Denise Christina Piovezani Giovani para que, no prazo de 15 dias, manifeste eventual interesse na substituição da penhora das quotas sociais por depósito judicial em dinheiro, no valor da avaliação ora homologada, ficando eventual levantamento da constrição condicionado à efetiva comprovação do depósito integral. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), REGINA CELIA DOMINGUES MENDES (OAB 89274/SP), SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP)