Detalhe do processo

1002145-66.2025.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002145-66.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA INCAU RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37457cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 4cf22af: razão assiste à reclamante. Defiro a realização da perícia médica. Nomeio para o encargo o(a) Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Deverá ser indicado um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no prazo fixado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. A ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. O(A) reclamado(a) deverá fornecer ao(à) Perito(a) todos os documentos por ele(a) solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O(A) perito(a) médico(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença? 2)Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no(a) réu? 3)O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como? 4)Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual. 5)O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA INCAU
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA APARECIDA INCAU

Autor NELSON KOSTECKI JUNIOR

Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA LANA SILVA

OAB: 501605/SP

MANOELA PAOLUCI MAGALHAES DE OLIVEIRA

OAB: 460391/SP

ANDRE LUIS PEREIRA

OAB: 172287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002145-66.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA INCAU RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37457cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 4cf22af: razão assiste à reclamante. Defiro a realização da perícia médica. Nomeio para o encargo o(a) Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Deverá ser indicado um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no prazo fixado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. A ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. O(A) reclamado(a) deverá fornecer ao(à) Perito(a) todos os documentos por ele(a) solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O(A) perito(a) médico(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença? 2)Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no(a) réu? 3)O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como? 4)Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual. 5)O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA INCAU

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002145-66.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA INCAU RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37457cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 4cf22af: razão assiste à reclamante. Defiro a realização da perícia médica. Nomeio para o encargo o(a) Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Deverá ser indicado um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no prazo fixado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. A ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. O(A) reclamado(a) deverá fornecer ao(à) Perito(a) todos os documentos por ele(a) solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O(A) perito(a) médico(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença? 2)Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no(a) réu? 3)O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como? 4)Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual. 5)O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA