Detalhe do processo

1002144-08.2025.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe
Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002144-08.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Giandra Sacon de Oliveira - Município de Orlândia - Vistos em saneador. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares. 2. Dou o feito por saneado. DEFIRO a produção da prova pericial, a fim de comprovar os fatos alegados pela parte autora, ônus que lhe incumbe. Para a realização da perícia, nomeio perito judicial o Sr. RODRIGO CÉSAR SOARES - CAU: A54707-7, Arquiteto Urbanista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, RUA 01 | N.º 64 | CENTRO | ORLÂNDIA/SP | CEP:14620-000, TEL.: (16) 3826-1356 / CEL.: (16) 99153-1274, rodrigo@soaresarquitetura.com.br Após a parte autora proceder ao recolhimento das custas iniciais, providencie a serventia o CADASTRAMENTO DO PERITO junto ao Portal Auxiliar e também junto ao sistema SAJ e intime-se o perito, via e-mail, para estimativa dos honorários, conforme abaixo. Deverão as empresas ou estabelecimentos, objeto da prova pericial, franquearem o acesso e a entrada do perito nomeado por este Juízo para realização da perícia, servindo esta como autorização ao perito para tanto, a ser apresentado aos responsáveis da empresa, caso exigido, sob pena as penas da Lei. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. A perícia será custeada pela parte AUTORA. 3. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." 4. Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 5. O perito deverá apresentar o laudo, via peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital, vedada a remessa por e-mail (Comunicado Conjunto nº 1666/2017 - DJE 13/07/2017). 6. Vinda estimativa do perito, intime-se a parte autora para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 7. Vindo o depósito, intime-se o perito, via e-mail, para indicar data para perícia, no prazo de 10 dias. 8. Informada a data da perícia, intimem-se, via patrono constituído nos autos (DJE). 9. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. 10. Para esclarecimento da controvérsia referente às recolhimentos no período de afastamento não remunerado, defiro a expedição de ofício ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Orlândia (OrlandiaPrev). A autarquia deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações detalhadas e encaminhar extrato analítico do histórico de contribuições previdenciárias registradas em nome da servidora Giandra Sacon de Oliveira (CPF nº 163.944.118-25) relativas ao período de 26/03/2019 a 01/04/2021, esclarecendo a regularidade do cômputo dos referidos recolhimentos no regime próprio.Expeça-se o ofício ao OrlandiaPrev, instruindo-o com as cópias necessárias do processo. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIANDRA SACON DE OLIVEIRA

Réu MUNICíPIO DE ORLâNDIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO

OAB: 179156/SP

FLAVIO CASAROTTO

OAB: 134152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002144-08.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Giandra Sacon de Oliveira - Município de Orlândia - Vistos em saneador. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares. 2. Dou o feito por saneado. DEFIRO a produção da prova pericial, a fim de comprovar os fatos alegados pela parte autora, ônus que lhe incumbe. Para a realização da perícia, nomeio perito judicial o Sr. RODRIGO CÉSAR SOARES - CAU: A54707-7, Arquiteto Urbanista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, RUA 01 | N.º 64 | CENTRO | ORLÂNDIA/SP | CEP:14620-000, TEL.: (16) 3826-1356 / CEL.: (16) 99153-1274, rodrigo@soaresarquitetura.com.br Após a parte autora proceder ao recolhimento das custas iniciais, providencie a serventia o CADASTRAMENTO DO PERITO junto ao Portal Auxiliar e também junto ao sistema SAJ e intime-se o perito, via e-mail, para estimativa dos honorários, conforme abaixo. Deverão as empresas ou estabelecimentos, objeto da prova pericial, franquearem o acesso e a entrada do perito nomeado por este Juízo para realização da perícia, servindo esta como autorização ao perito para tanto, a ser apresentado aos responsáveis da empresa, caso exigido, sob pena as penas da Lei. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. A perícia será custeada pela parte AUTORA. 3. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." 4. Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 5. O perito deverá apresentar o laudo, via peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital, vedada a remessa por e-mail (Comunicado Conjunto nº 1666/2017 - DJE 13/07/2017). 6. Vinda estimativa do perito, intime-se a parte autora para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 7. Vindo o depósito, intime-se o perito, via e-mail, para indicar data para perícia, no prazo de 10 dias. 8. Informada a data da perícia, intimem-se, via patrono constituído nos autos (DJE). 9. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. 10. Para esclarecimento da controvérsia referente às recolhimentos no período de afastamento não remunerado, defiro a expedição de ofício ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Orlândia (OrlandiaPrev). A autarquia deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações detalhadas e encaminhar extrato analítico do histórico de contribuições previdenciárias registradas em nome da servidora Giandra Sacon de Oliveira (CPF nº 163.944.118-25) relativas ao período de 26/03/2019 a 01/04/2021, esclarecendo a regularidade do cômputo dos referidos recolhimentos no regime próprio.Expeça-se o ofício ao OrlandiaPrev, instruindo-o com as cópias necessárias do processo. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)