Detalhe do processo

1002140-06.2025.5.02.0075

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002140-06.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: DIANA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e78a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DOS SANTOS ALVES
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIANA DOS SANTOS ALVES

Réu DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME

Autor FLAVIO FURTUOSO ROQUE

Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL VILELA BORGES

OAB: 153893/SP

EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS

OAB: 288619/SP

RICHARD COSTA MONTEIRO

OAB: 173519/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002140-06.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: DIANA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e78a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DOS SANTOS ALVES

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002140-06.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: DIANA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e78a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME