1002139-25.2026.5.02.0612
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002139-25.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FERNANDA CORREA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONTABILIZEI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b994d6a proferida nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo. PHILIPPE HERMANN Despacho Vistos. Registre-se a tramitação prioritária do feito, em vista da parte autora ser pessoa portadora de deficiência. Sustenta a parte autora que a ruptura contratual é nula por ter ocorrido em caráter discriminatório e obstativo, uma vez que se encontrava em tratamento de saúde psicológica e com cirurgia auditiva agendada para o dia 04/09/2026 (ID 6df8448), fatos que seriam de pleno conhecimento da empregadora. Em sede de tutela de urgência, requer a reativação imediata do plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico e continuidade do tratamento médico. Ocorre que o reconhecimento da invalidade do ato demissional, seja por estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional ou por dispensa discriminatória, demanda dilação probatória em profundidade e, possivelmente, a realização de perícia médica para aferição de nexo causal e da alegada incapacidade no momento da dispensa. Assim, por se fazer necessária a cognição exauriente, incompatível com este momento processual, indefere-se, em observância ao direito ao contraditório e ampla defesa, a tutela de urgência requerida. Uma vez que a parte reclamada possui sede em outra unidade da federação e a opção manifestada pela reclamante pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, designe-se audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 26/10/2026 às 15:45. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, através da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ - ZOOM ( https://trt2-jus-br.zoom.us) ID da reunião: 859 3593 4754 Senha da reunião: 970973 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85935934754?pwd=GrJR55AtP227cAEwbg1Tt7j7Aj7yYE.1 A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT O acesso da parte, advogado e testemunha poderá ocorrer através do link acima (sem necessidade de qualquer cadastro prévio), caso não tenham informado e-mail para as instruções quanto ao procedimento. É imprescindível que advogados, partes e testemunhas estejam em locais distintos e silenciosos. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência com Wifi de qualidade e bateria suficiente. Caso partes, testemunhas e/ou advogados tenham dificuldades no acesso à sala de audiências no horário marcado para a sua realização, poderão entrar em contato para informar a ocorrência através do telefone (11 3738-8123). Ressaltamos que o contato deve ser feito apenas para informar a impossibilidade de acesso, não se tratando de canal de suporte ao usuário. A sala estará aberta 15 minutos antes do horário da audiência para que as partes possam iniciar eventuais tratativas de acordo através do chat (não há possibilidade de comunicação oral antes do ingresso do Administrador), bem como testar o ambiente virtual. Os participantes deverão se identificar corretamente na plataforma ZOOM, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro, tais como nome completo, número na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc. Testemunhas na forma do art. 825, CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORREA CORDEIRO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONTABILIZEI TECNOLOGIA LTDA
Autor FERNANDA CORREA CORDEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002139-25.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FERNANDA CORREA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONTABILIZEI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b994d6a proferida nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo. PHILIPPE HERMANN Despacho Vistos. Registre-se a tramitação prioritária do feito, em vista da parte autora ser pessoa portadora de deficiência. Sustenta a parte autora que a ruptura contratual é nula por ter ocorrido em caráter discriminatório e obstativo, uma vez que se encontrava em tratamento de saúde psicológica e com cirurgia auditiva agendada para o dia 04/09/2026 (ID 6df8448), fatos que seriam de pleno conhecimento da empregadora. Em sede de tutela de urgência, requer a reativação imediata do plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico e continuidade do tratamento médico. Ocorre que o reconhecimento da invalidade do ato demissional, seja por estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional ou por dispensa discriminatória, demanda dilação probatória em profundidade e, possivelmente, a realização de perícia médica para aferição de nexo causal e da alegada incapacidade no momento da dispensa. Assim, por se fazer necessária a cognição exauriente, incompatível com este momento processual, indefere-se, em observância ao direito ao contraditório e ampla defesa, a tutela de urgência requerida. Uma vez que a parte reclamada possui sede em outra unidade da federação e a opção manifestada pela reclamante pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, designe-se audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 26/10/2026 às 15:45. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, através da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ - ZOOM ( https://trt2-jus-br.zoom.us) ID da reunião: 859 3593 4754 Senha da reunião: 970973 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85935934754?pwd=GrJR55AtP227cAEwbg1Tt7j7Aj7yYE.1 A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT O acesso da parte, advogado e testemunha poderá ocorrer através do link acima (sem necessidade de qualquer cadastro prévio), caso não tenham informado e-mail para as instruções quanto ao procedimento. É imprescindível que advogados, partes e testemunhas estejam em locais distintos e silenciosos. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência com Wifi de qualidade e bateria suficiente. Caso partes, testemunhas e/ou advogados tenham dificuldades no acesso à sala de audiências no horário marcado para a sua realização, poderão entrar em contato para informar a ocorrência através do telefone (11 3738-8123). Ressaltamos que o contato deve ser feito apenas para informar a impossibilidade de acesso, não se tratando de canal de suporte ao usuário. A sala estará aberta 15 minutos antes do horário da audiência para que as partes possam iniciar eventuais tratativas de acordo através do chat (não há possibilidade de comunicação oral antes do ingresso do Administrador), bem como testar o ambiente virtual. Os participantes deverão se identificar corretamente na plataforma ZOOM, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro, tais como nome completo, número na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc. Testemunhas na forma do art. 825, CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORREA CORDEIRO DA SILVA