1002134-23.2024.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002134-23.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maikon Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 134. Agendada a perícia para o dia 06/10/2025 às 11:00h, e confirmada a consulta pelo requerente às fls. 150. Não houve juntada espontânea do Laudo. Fls. 154. DEVIDAMENTE intimada a perita Dra Isabela Monteiro de Barros para juntar o Laudo Pericial, não houve resposta ou manifestação. ASSIM, NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA para realização da prova pericial, cujos honorários periciais, já homologados em R$ 883,00, que foram devidamente adiantados pelo INSS, conforme o art. 1º, §§ 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 13.879/19, e Comunicado CG nº 555/22 e nº 764/22. VERIFIQUE a z. Serventia se os honorários estão depositados em conta judicial, juntando-se o respectivo extrato. CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, NOTIFIQUE-SE a/o expert para dar início aos trabalhos periciais. Por derradeiro, destaco que, após prestados os esclarecimentos do expert (art. 477, § 2º, NCPC), está desde logo AUTORIZADO a expedição do MLE dos emolumentos do(a) perito(a). INTIME-SE. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAIKON HENRIQUE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALTAIR AUGUSTO MACEDO
OAB: 411600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002134-23.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maikon Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 134. Agendada a perícia para o dia 06/10/2025 às 11:00h, e confirmada a consulta pelo requerente às fls. 150. Não houve juntada espontânea do Laudo. Fls. 154. DEVIDAMENTE intimada a perita Dra Isabela Monteiro de Barros para juntar o Laudo Pericial, não houve resposta ou manifestação. ASSIM, NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA para realização da prova pericial, cujos honorários periciais, já homologados em R$ 883,00, que foram devidamente adiantados pelo INSS, conforme o art. 1º, §§ 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 13.879/19, e Comunicado CG nº 555/22 e nº 764/22. VERIFIQUE a z. Serventia se os honorários estão depositados em conta judicial, juntando-se o respectivo extrato. CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, NOTIFIQUE-SE a/o expert para dar início aos trabalhos periciais. Por derradeiro, destaco que, após prestados os esclarecimentos do expert (art. 477, § 2º, NCPC), está desde logo AUTORIZADO a expedição do MLE dos emolumentos do(a) perito(a). INTIME-SE. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)