Detalhe do processo

1002134-23.2024.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 1ª Vara
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002134-23.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maikon Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 134. Agendada a perícia para o dia 06/10/2025 às 11:00h, e confirmada a consulta pelo requerente às fls. 150. Não houve juntada espontânea do Laudo. Fls. 154. DEVIDAMENTE intimada a perita Dra Isabela Monteiro de Barros para juntar o Laudo Pericial, não houve resposta ou manifestação. ASSIM, NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA para realização da prova pericial, cujos honorários periciais, já homologados em R$ 883,00, que foram devidamente adiantados pelo INSS, conforme o art. 1º, §§ 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 13.879/19, e Comunicado CG nº 555/22 e nº 764/22. VERIFIQUE a z. Serventia se os honorários estão depositados em conta judicial, juntando-se o respectivo extrato. CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, NOTIFIQUE-SE a/o expert para dar início aos trabalhos periciais. Por derradeiro, destaco que, após prestados os esclarecimentos do expert (art. 477, § 2º, NCPC), está desde logo AUTORIZADO a expedição do MLE dos emolumentos do(a) perito(a). INTIME-SE. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAIKON HENRIQUE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALTAIR AUGUSTO MACEDO

OAB: 411600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002134-23.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maikon Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 134. Agendada a perícia para o dia 06/10/2025 às 11:00h, e confirmada a consulta pelo requerente às fls. 150. Não houve juntada espontânea do Laudo. Fls. 154. DEVIDAMENTE intimada a perita Dra Isabela Monteiro de Barros para juntar o Laudo Pericial, não houve resposta ou manifestação. ASSIM, NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA para realização da prova pericial, cujos honorários periciais, já homologados em R$ 883,00, que foram devidamente adiantados pelo INSS, conforme o art. 1º, §§ 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 13.879/19, e Comunicado CG nº 555/22 e nº 764/22. VERIFIQUE a z. Serventia se os honorários estão depositados em conta judicial, juntando-se o respectivo extrato. CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, NOTIFIQUE-SE a/o expert para dar início aos trabalhos periciais. Por derradeiro, destaco que, após prestados os esclarecimentos do expert (art. 477, § 2º, NCPC), está desde logo AUTORIZADO a expedição do MLE dos emolumentos do(a) perito(a). INTIME-SE. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)