1002133-26.2024.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002133-26.2024.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.B. - E.S.J. - Vistos. Ausente comprovação da insuficiência de recursos, conforme determinado por meio da decisão de fl. 455, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à requerente. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem também, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. No mais, acolho a cota ministerial de fl. 458, a fim de que se oficie ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna - SP, solicitando que encaminhe a este Juízo cópia do laudo pericial do interditando produzido junto ao IMESC, referente aos autos do processo nº 0001547-06.2024.8.26.0238, a fim de instruir os presentes autos A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar sua remessa. Intime-se. - ADV: GIOVANA RODRIGUES CAVALLI (OAB 362854/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.S.J.
Autor T.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU
OAB: 162202/SP
GIOVANA RODRIGUES CAVALLI
OAB: 362854/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002133-26.2024.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.B. - E.S.J. - Vistos. Ausente comprovação da insuficiência de recursos, conforme determinado por meio da decisão de fl. 455, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à requerente. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem também, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. No mais, acolho a cota ministerial de fl. 458, a fim de que se oficie ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna - SP, solicitando que encaminhe a este Juízo cópia do laudo pericial do interditando produzido junto ao IMESC, referente aos autos do processo nº 0001547-06.2024.8.26.0238, a fim de instruir os presentes autos A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar sua remessa. Intime-se. - ADV: GIOVANA RODRIGUES CAVALLI (OAB 362854/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP)