Detalhe do processo

1002129-46.2025.5.02.0052

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIZE IONE DE SANTANA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LOPES MONTEIRO

Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Autor MARIZE IONE DE SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMERSON LUIZ MAZZINI

OAB: 125933/RJ

ROBERTO KAYO KISSE

OAB: 417846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIZE IONE DE SANTANA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .