1002129-46.2025.5.02.0052
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIZE IONE DE SANTANA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON LOPES MONTEIRO
Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA
Autor MARIZE IONE DE SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMERSON LUIZ MAZZINI
OAB: 125933/RJ
ROBERTO KAYO KISSE
OAB: 417846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIZE IONE DE SANTANA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-46.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: MARIZE IONE DE SANTANA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a22ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o trânsito em julgado da r. sentença, publicada nos termos da Súmula 197 do C. TST. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da certidão acima, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, efetuar a entrega à reclamante do PPP referente a todo o período do contrato, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/91, observando as condições e conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação atualizados, os quais deverão conter as seguintes verbas, devidamente segregadas, para fins de correta análise por parte do Juízo: Principal atualizado sem juros (não incluindo FGTS e multa de 40%)Juros de Mora sobre o principal;Total Bruto;FGTS e multa de 40% atualizado (se aplicável);Juros de mora sobre FGTS e multa de 40% (se aplicável);INSS empregador;INSS empregado;IRRF (se aplicável); Por fim, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos ao d. perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no importe de R$806,00. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .