1002124-43.2020.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002124-43.2020.8.26.0452 (apensado ao processo 1001990-50.2019.8.26.0452) - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - R.H.R.R.G. - Vistos. Compulsando os autos nº 1001990-50.2019.8.26.0452, verifica-se que, de fato, a perícia lá realizada não abrangeu o período aqui discutido, de modo que a realização de nova perícia é medida que se impõe. No entanto, verifica-se a existência de outros feitos (autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452 e 1001480-03.2020.8.26.0452) que envolvem as mesmas partes e os mesmos pedidos, com a mera alteração da causa de pedir períodos diversos. Nessa toada, de rigor o reconhecimento da Conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, com a reunião dos processos para julgamento conjunto. Anoto que a lide prosseguirá nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452, vez que distribuído anteriormente aos demais. Apense-se os demais feitos aos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452. Ato contínuo, em atenção ao princípio da celeridade processual, determino a realização de uma nova e única perícia, abrangendo todos os períodos mencionados nos três processos remanescentes, quais sejam: i) 28/07/2020 a 25/09/2020 (presente feito); ii) 21/01/2020 a 31/01/2020 (processo nº 1000515-25.2020.8.26.0452); iii) 16/04/2020 a 27/07/2020 (processo nº 1001480-03.2020.8.26.0452), a fim de apurar a existência de doença grave e incapacidade laborativa da Autora nos mencionados períodos. Nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando data à realização da referida perícia. Observar-se-á, no momento da elaboração do ofício, o Comunicado Conjunto nº 321/2023, com suas respectivas orientações. No prazo legal, as partes poderão indicar assistente técnico, bem como formular quesitos, os quais deverão ser apresentados exclusivamente nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452. Com a realização da perícia, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Traslade-se cópia da presente aos demais feitos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor R.H.R.R.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO
OAB: 81020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002124-43.2020.8.26.0452 (apensado ao processo 1001990-50.2019.8.26.0452) - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - R.H.R.R.G. - Vistos. Compulsando os autos nº 1001990-50.2019.8.26.0452, verifica-se que, de fato, a perícia lá realizada não abrangeu o período aqui discutido, de modo que a realização de nova perícia é medida que se impõe. No entanto, verifica-se a existência de outros feitos (autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452 e 1001480-03.2020.8.26.0452) que envolvem as mesmas partes e os mesmos pedidos, com a mera alteração da causa de pedir períodos diversos. Nessa toada, de rigor o reconhecimento da Conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, com a reunião dos processos para julgamento conjunto. Anoto que a lide prosseguirá nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452, vez que distribuído anteriormente aos demais. Apense-se os demais feitos aos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452. Ato contínuo, em atenção ao princípio da celeridade processual, determino a realização de uma nova e única perícia, abrangendo todos os períodos mencionados nos três processos remanescentes, quais sejam: i) 28/07/2020 a 25/09/2020 (presente feito); ii) 21/01/2020 a 31/01/2020 (processo nº 1000515-25.2020.8.26.0452); iii) 16/04/2020 a 27/07/2020 (processo nº 1001480-03.2020.8.26.0452), a fim de apurar a existência de doença grave e incapacidade laborativa da Autora nos mencionados períodos. Nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando data à realização da referida perícia. Observar-se-á, no momento da elaboração do ofício, o Comunicado Conjunto nº 321/2023, com suas respectivas orientações. No prazo legal, as partes poderão indicar assistente técnico, bem como formular quesitos, os quais deverão ser apresentados exclusivamente nos autos nº 1000515-25.2020.8.26.0452. Com a realização da perícia, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Traslade-se cópia da presente aos demais feitos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)