1002122-85.2021.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-85.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ivi Tatiane Nogueira Morais - Laboratório de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - - Alessandro Campos Rodrigues - Argo Seguros Brasil S/A - Fl. 779: Diante da informação prestada pelo IMESC, de que não há profissional especializado para realização da perícia, e para continuidade do feito, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Eduardo Carrasco. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, os quais deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária reserva de honorários junto a Defensoria Pública relativo à sua cota-parte, devendo os requeridos depositarem o valor restante (50%). Fixo a remuneração do perito em 34 UFESP's, nos termos da Resolução nº 910/2023, diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional. Com a reserva da Defensoria e depósito pelos requeridos, intime-se o perito para dar início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO CAMPOS RODRIGUES
Réu ARGO SEGUROS BRASIL S/A
Autor IVI TATIANE NOGUEIRA MORAIS
Réu LABORATóRIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA DE SOROCABA LTDA
Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MASSAGLIA
OAB: 207290/SP
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB: 139482/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
MARTINA VIGNA BELTRAMI
OAB: 427568/SP
ERNESTO BELTRAMI FILHO
OAB: 100188/SP
NICOLE LARA COSTA
OAB: 399857/SP
EVANDRO CORREA DA SILVA
OAB: 88337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002122-85.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ivi Tatiane Nogueira Morais - Laboratório de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - - Alessandro Campos Rodrigues - Argo Seguros Brasil S/A - Fl. 779: Diante da informação prestada pelo IMESC, de que não há profissional especializado para realização da perícia, e para continuidade do feito, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Eduardo Carrasco. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, os quais deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária reserva de honorários junto a Defensoria Pública relativo à sua cota-parte, devendo os requeridos depositarem o valor restante (50%). Fixo a remuneração do perito em 34 UFESP's, nos termos da Resolução nº 910/2023, diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional. Com a reserva da Defensoria e depósito pelos requeridos, intime-se o perito para dar início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)