Detalhe do processo

1002122-85.2021.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-85.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ivi Tatiane Nogueira Morais - Laboratório de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - - Alessandro Campos Rodrigues - Argo Seguros Brasil S/A - Fl. 779: Diante da informação prestada pelo IMESC, de que não há profissional especializado para realização da perícia, e para continuidade do feito, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Eduardo Carrasco. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, os quais deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária reserva de honorários junto a Defensoria Pública relativo à sua cota-parte, devendo os requeridos depositarem o valor restante (50%). Fixo a remuneração do perito em 34 UFESP's, nos termos da Resolução nº 910/2023, diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional. Com a reserva da Defensoria e depósito pelos requeridos, intime-se o perito para dar início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO CAMPOS RODRIGUES

Réu ARGO SEGUROS BRASIL S/A

Autor IVI TATIANE NOGUEIRA MORAIS

Réu LABORATóRIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA DE SOROCABA LTDA

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MASSAGLIA

OAB: 207290/SP

MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 139482/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

MARTINA VIGNA BELTRAMI

OAB: 427568/SP

ERNESTO BELTRAMI FILHO

OAB: 100188/SP

NICOLE LARA COSTA

OAB: 399857/SP

EVANDRO CORREA DA SILVA

OAB: 88337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002122-85.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ivi Tatiane Nogueira Morais - Laboratório de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - - Alessandro Campos Rodrigues - Argo Seguros Brasil S/A - Fl. 779: Diante da informação prestada pelo IMESC, de que não há profissional especializado para realização da perícia, e para continuidade do feito, nomeio o(a) Sr.(a) Carlos Eduardo Carrasco. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, os quais deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária reserva de honorários junto a Defensoria Pública relativo à sua cota-parte, devendo os requeridos depositarem o valor restante (50%). Fixo a remuneração do perito em 34 UFESP's, nos termos da Resolução nº 910/2023, diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional. Com a reserva da Defensoria e depósito pelos requeridos, intime-se o perito para dar início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)