1002122-77.2019.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-77.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Campos Souza - - Maria Isa de Melo Campos - Júlia da Silva Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 473 do CPC , homologo o laudo pericial e seus anexos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Decorrido o prazo recursal desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários remanescentes e/ou oficio a defensoria publica para deposito de honorários (se por ela custeado) e encaminhe-se os autos a conclusão. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JúLIA DA SILVA SANTOS
Autor MARIA ISA DE MELO CAMPOS
Autor VALTER CAMPOS SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA
OAB: 253152/SP
CLAUDEMIR CELES PEREIRA
OAB: 118581/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002122-77.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Campos Souza - - Maria Isa de Melo Campos - Júlia da Silva Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 473 do CPC , homologo o laudo pericial e seus anexos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Decorrido o prazo recursal desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários remanescentes e/ou oficio a defensoria publica para deposito de honorários (se por ela custeado) e encaminhe-se os autos a conclusão. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)