1002122-74.2019.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-74.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elaine Cristina da Silva Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Sobreveio aos autos manifestação do IMESC informando que o perito responsável foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar, tendo sido solicitada sua entrega com celeridade. Contudo, verifica-se que a diligência pericial determinada por este Juízo ainda não foi integralmente cumprida, porquanto não houve a juntada do respectivo laudo complementar, elemento probatório necessário ao regular prosseguimento da instrução. Diante disso, intime-se o IMESC, preferencialmente por meio eletrônico e observadas as diretrizes administrativas pertinentes, para que providencie a juntada do laudo pericial complementar requisitado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ou, justificadamente, informe eventual impedimento concreto à sua apresentação. Com a vinda do laudo, ou de manifestação do Instituto, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis ao cumprimento da determinação judicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO PAIXÃO DA CAMARA (OAB 411862/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO PAIXÃO DA CAMARA
OAB: 411862/SP
RODRIGO SANTOS EMANUELE
OAB: 257979/SP
ANA PAULA DA SILVA ALVARES
OAB: 132667/SP
ALLAN CRISTIAN SILVA
OAB: 307209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002122-74.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elaine Cristina da Silva Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Sobreveio aos autos manifestação do IMESC informando que o perito responsável foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar, tendo sido solicitada sua entrega com celeridade. Contudo, verifica-se que a diligência pericial determinada por este Juízo ainda não foi integralmente cumprida, porquanto não houve a juntada do respectivo laudo complementar, elemento probatório necessário ao regular prosseguimento da instrução. Diante disso, intime-se o IMESC, preferencialmente por meio eletrônico e observadas as diretrizes administrativas pertinentes, para que providencie a juntada do laudo pericial complementar requisitado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ou, justificadamente, informe eventual impedimento concreto à sua apresentação. Com a vinda do laudo, ou de manifestação do Instituto, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis ao cumprimento da determinação judicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO PAIXÃO DA CAMARA (OAB 411862/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)