Detalhe do processo

1002122-74.2019.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-74.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elaine Cristina da Silva Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Sobreveio aos autos manifestação do IMESC informando que o perito responsável foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar, tendo sido solicitada sua entrega com celeridade. Contudo, verifica-se que a diligência pericial determinada por este Juízo ainda não foi integralmente cumprida, porquanto não houve a juntada do respectivo laudo complementar, elemento probatório necessário ao regular prosseguimento da instrução. Diante disso, intime-se o IMESC, preferencialmente por meio eletrônico e observadas as diretrizes administrativas pertinentes, para que providencie a juntada do laudo pericial complementar requisitado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ou, justificadamente, informe eventual impedimento concreto à sua apresentação. Com a vinda do laudo, ou de manifestação do Instituto, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis ao cumprimento da determinação judicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO PAIXÃO DA CAMARA (OAB 411862/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO PAIXÃO DA CAMARA

OAB: 411862/SP

RODRIGO SANTOS EMANUELE

OAB: 257979/SP

ANA PAULA DA SILVA ALVARES

OAB: 132667/SP

ALLAN CRISTIAN SILVA

OAB: 307209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002122-74.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elaine Cristina da Silva Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Sobreveio aos autos manifestação do IMESC informando que o perito responsável foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar, tendo sido solicitada sua entrega com celeridade. Contudo, verifica-se que a diligência pericial determinada por este Juízo ainda não foi integralmente cumprida, porquanto não houve a juntada do respectivo laudo complementar, elemento probatório necessário ao regular prosseguimento da instrução. Diante disso, intime-se o IMESC, preferencialmente por meio eletrônico e observadas as diretrizes administrativas pertinentes, para que providencie a juntada do laudo pericial complementar requisitado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ou, justificadamente, informe eventual impedimento concreto à sua apresentação. Com a vinda do laudo, ou de manifestação do Instituto, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis ao cumprimento da determinação judicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO PAIXÃO DA CAMARA (OAB 411862/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)