Detalhe do processo

1002122-43.2019.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-43.2019.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Charles Alves da Silva - Vistos. Oficie-se a perita MARIANA FACCA para que esclareça sobre os pontos apontados pelas partes, referente o laudo pericial de fls. 194/213. Encaminhe-se, juntamente com o oficio, as petições de fls. 269/277. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO DEVENDO SER ENCAMINHADO PELA SERVENTIA. Às providências. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), CHRISTIAN TADEU IGNACIO (OAB 328127/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHARLES ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO

OAB: 377960/SP

CHRISTIAN TADEU IGNACIO

OAB: 328127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002122-43.2019.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Charles Alves da Silva - Vistos. Oficie-se a perita MARIANA FACCA para que esclareça sobre os pontos apontados pelas partes, referente o laudo pericial de fls. 194/213. Encaminhe-se, juntamente com o oficio, as petições de fls. 269/277. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO DEVENDO SER ENCAMINHADO PELA SERVENTIA. Às providências. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), CHRISTIAN TADEU IGNACIO (OAB 328127/SP)