1002122-42.2024.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002122-42.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Hákila Patrik Souza - Instituto Águia - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes apresentaram suas manifestações, não sendo apresentados novos quesitos ou impugnações ensejadores de esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que a discordância das partes em relação ao laudo pericial realizado não induz sua nulidade e que as questões de mérito serão oportunamente apreciadas em sede exauriente. Portanto, considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Assim, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ARINA ESTELA DA SILVA (OAB 27162/DF), KUIMBELY CRUZ BRASIL (OAB 70276/DF), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HáKILA PATRIK SOUZA
Réu INSTITUTO ÁGUIA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE RIBEIRO PINHO
OAB: 250353/SP
KUIMBELY CRUZ BRASIL
OAB: 70276/DF
ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA
OAB: 312015/SP
ARINA ESTELA DA SILVA
OAB: 27162/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002122-42.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Hákila Patrik Souza - Instituto Águia - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes apresentaram suas manifestações, não sendo apresentados novos quesitos ou impugnações ensejadores de esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que a discordância das partes em relação ao laudo pericial realizado não induz sua nulidade e que as questões de mérito serão oportunamente apreciadas em sede exauriente. Portanto, considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Assim, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ARINA ESTELA DA SILVA (OAB 27162/DF), KUIMBELY CRUZ BRASIL (OAB 70276/DF), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP)