1002121-90.2025.5.02.0045
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002121-90.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: EVERTON SILVA SANTOS RECLAMADO: EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888e3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Id 576904c: Considerando a manifestação da parte reclamante e que as perícias foram agendadas para o mesmo dia com pequeno intervalo de horários, e considerando que a perícia médica teve agendamento anterior, intime-se o perito técnico Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER para que agende nova data para realização da perícia. Fica prejudicado o calendário processual definido no id:c563aaa , de forma que o(a) perito(a) Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER, deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 19.08.2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 26.08.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 02.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. A perícia deverá ser realizada no último local de trabalho do reclamante conforme informado em ata de audiência de id 220424c, à Avenida Katsuki Kitaguchi, 351, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08735-28 Fica mantido o calendário definido para a realização da perícia médica. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
Autor EVERTON SILVA SANTOS
Autor JOSE BENEDITO FIORAVANTI
Autor OTAVIO GOUVEA XAVIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA
OAB: 344864/SP
MARCELO ROSENTHAL
OAB: 163855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002121-90.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: EVERTON SILVA SANTOS RECLAMADO: EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888e3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Id 576904c: Considerando a manifestação da parte reclamante e que as perícias foram agendadas para o mesmo dia com pequeno intervalo de horários, e considerando que a perícia médica teve agendamento anterior, intime-se o perito técnico Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER para que agende nova data para realização da perícia. Fica prejudicado o calendário processual definido no id:c563aaa , de forma que o(a) perito(a) Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER, deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 19.08.2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 26.08.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 02.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. A perícia deverá ser realizada no último local de trabalho do reclamante conforme informado em ata de audiência de id 220424c, à Avenida Katsuki Kitaguchi, 351, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08735-28 Fica mantido o calendário definido para a realização da perícia médica. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002121-90.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: EVERTON SILVA SANTOS RECLAMADO: EUROSERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888e3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Id 576904c: Considerando a manifestação da parte reclamante e que as perícias foram agendadas para o mesmo dia com pequeno intervalo de horários, e considerando que a perícia médica teve agendamento anterior, intime-se o perito técnico Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER para que agende nova data para realização da perícia. Fica prejudicado o calendário processual definido no id:c563aaa , de forma que o(a) perito(a) Dr(a). OTAVIO GOUVEA XAVIER, deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 19.08.2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 26.08.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 02.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. A perícia deverá ser realizada no último local de trabalho do reclamante conforme informado em ata de audiência de id 220424c, à Avenida Katsuki Kitaguchi, 351, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08735-28 Fica mantido o calendário definido para a realização da perícia médica. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SILVA SANTOS