Detalhe do processo

1002121-64.2025.8.26.0274

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itápolis - 1ª Vara
Classe
Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002121-64.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - E.H.A.S. - - V.H.A.R. - - L.H.A.R. - Vistos. O perito anteriormente nomeado declinou do encargo. Em substituição, nomeio Wesley Fornazari José para atuar como perito judicial, independentemente de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, inicialmente, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos da decisão de fls. 74/75. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais em favor do perito e intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Sem prejuízo, oficie-se, ainda, à Defensoria Pública informando que o perito cuja reserva de honorários consta às fls. 88/89 declinou do encargo, razão pela qual deverá ser cancelada a respectiva reserva. Intime-se. - ADV: KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP), KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP), KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.H.A.S.

Autor L.H.A.R.

Autor V.H.A.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO

OAB: 281345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002121-64.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - E.H.A.S. - - V.H.A.R. - - L.H.A.R. - Vistos. O perito anteriormente nomeado declinou do encargo. Em substituição, nomeio Wesley Fornazari José para atuar como perito judicial, independentemente de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, inicialmente, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos da decisão de fls. 74/75. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais em favor do perito e intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Sem prejuízo, oficie-se, ainda, à Defensoria Pública informando que o perito cuja reserva de honorários consta às fls. 88/89 declinou do encargo, razão pela qual deverá ser cancelada a respectiva reserva. Intime-se. - ADV: KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP), KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP), KARINA AMISY HERNANDES DE ARAUJO (OAB 281345/SP)